A lavagem cerebral da Rede Globo e o discurso impostor da alta carga tributária (3)
Política

A lavagem cerebral da Rede Globo e o discurso impostor da alta carga tributária (3)


É isso mesmo leitor, a imagem abaixo representa muito bem o sistema tributário brasileiro que é regressivo e injusto. 

Importante lembrar como PSOL se uniu aos grandes para tirar dinheiro da saúde pública. Tudo bem, o dinheiro não estava sendo aplicado, mas caberia a nós lutar para que o dinheiro chegasse até quem mais precisa, os usuários do SUS. 

A verdade é que tiraram 40 bi do orçamento público para dá para a Rede Globo, grupos empresariais, FIESP. O que aconteceu foi um Robin Hood ao contrário. Tira-se dinheiro de quem não tem para dá para os ricos. 







Em primeiro lugar, se trata de um sistema tributário regressivo e com carga mal distribuída. As pessoas que ganham até 2 salários mínimos pagam 48,8% da sua renda em impostos, enquanto os que ganham acima de 30 salários mínimos pagam 26,3%. Os 10% mais pobres pagam 32,8% da sua renda em impostos, enquanto os 10% mais ricos pagam apenas 22,7%.



O sistema tributário brasileiro é regressivo
por Emir Sáder - Carta Maior.

Uma das funções fundamentais do Estado é a tributação e a redistribuição desses recursos. Ao longo de muitas décadas, considerando que o mercado concentra renda, o Estado teve a função de compensar esses efeitos do mercado, sobretudo através de suas políticas sociais.

Nos tempos neoliberais, a criminalização do Estado regulador e social fez com que as funções de apoio ao processo de acumulação de capital fossem preponderante, enquanto o Estado mínimo se retraía das suas responsabilidades sociais. A estrutura tributária passou a refletir isso muito claramente, com o Estado redistribuindo regressivamente os ingressos, acentuando a concentração de renda, ao arrecadar dos setores produtivos - entre eles, os assalariados - e redistribuindo para o capital financeiro, pelo pagamento das dívidas públicas.


O sistema tributário brasileiro é injusto - conforme se vê da exposição do professor da Universidade Federal da Bahia, Naomar de Almeida Filho, em reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do governo. Ele alinha vários argumentos, com dados, que comprovam sua tese.

Em primeiro lugar, se trata de um sistema tributário regressivo e com carga mal distribuída. As pessoas que ganham até 2 salários mínimos pagam 48,8% da sua renda em impostos, enquanto os que ganham acima de 30 salários mínimos pagam 26,3%. Os 10% mais pobres pagam 32,8% da sua renda em impostos, enquanto os 10% mais ricos pagam apenas 22,7%.

Ao contrário do que se costuma propalar na imprensa, o carga tributária geral não é alta, em comparação com os países da OCDE, por exemplo. Aqui, 34,7% do PIB, na OCDE, 35,8%. A arrecadação sobre bens e serviços (impostos indiretos, como o IPI, o ICMS) contribui com 15,5% do PIB ou 44,6% da carga tributária total. Na média da OCDE, ela corresponde a 10,9% do PIB ou 30,4% da carga tributaria geral.
Enquanto que os impostos diretos (como o IR - mais justos, em que quem ganha mais paga mais) -, no Brasil somam 8,5% do PIB ou 24,4% da carga tributária total (pouco mais da metade dos impostos indiretos). Na correspondem a quase o dobro: 15,1% do PIB ou 42,3% da carga total.
Só a arrecadação do IR, no Brasil, que taxa diretamente a renda de cada um, corresponde 8,9% do PIB ou 25% da carga tributária total. A alíquota máxima do IR no Brasil é de 27,%%, enquanto na OCDE é de 42,5%.
Os rendimentos do capital são menos taxados (0,8% do PIB ou 13% da arrecadação total) do que os do trabalho (1,7% do PIB ou 26,9% do total arrecadado).
O imposto sobre herança, que existe apenas em alguns poucos estados, cobra 4% em São Paulo, enquanto na OCDE se cobra, na média dos países, mais de 10 vezes mais: 41%.
Nos próximos artigos, igualmente baseados na exposição do professor Naomar, veremos outros aspectos do mesmo tema: um retorno social baixo em relação à carta tributária, o desincentivo ao investimento, a inadequação do pacto federativo e a ausência do que ele chama de cidadania tributária.



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