Burburinho esmiuça ligação Serra-Preciado. Olha o Hedge aí gente!
Política

Burburinho esmiuça ligação Serra-Preciado. Olha o Hedge aí gente!


BLOG DO LEN
Enviado pelo incansável caçador de tucanos Stanley Burburinho:
1 – A Verônica Serra pode não ter firma no 16º. Tabelião de Notas, mas o Serra e a mulher têm. A menos que tenham cancelado. O que acho difícil. Vejam por quanto o Serra vendeu um imóvel avaliado em R$ 98.000,00:
“Pela escritura de 29 de julho de 1997 do 16º. Tabelião de Notas desta Capital ( Livro 2.161, fls. 16v.), JOSÉ SERRA e s/m. SYLVIA MONICA ALLENDE SERRA, já qualificados, domiciliados nesta Capital à Rua Simão Álvares n. 1.020, venderam o imóvel pelo valor de R$ 1,00 a MAGID BECHARA ( RG 1.927.356 e CPF 104.995.908-20), caso no regime da comunhão de bens anteriormente à Lei 6.515/77 com LYGIA MASETTI BECHARA ( RG 3.892.957-0 e CPF 104.465.548-80), brasileiros, representantes comerciais, domiciliados nesta Capital à Rua Atimbá n. 160. ( Valor venal R$ 98.000,00).”
2 – Pelo texto abaixo, entendi que o Preciado e a Verônica Serra também eram sócios do Serra na empresa.
“A relação de doadores, cf. DOC. n. ,demonstra as conexões políticas entre os réus. E o fato do Sr. JOSÉ SERRA ter sido beneficiado pelas empresas ACETO, GREMAFER e PETROLAST do Sr. GREGÓRIO MARIN PRECIADO. Tal como foi beneficiado pelo Sr. RICARDO SÉRGIO e pelas empresas ligadas ao mesmo ( RMC, RICCI e PLANEFIN). Da mesma forma, o Sr. SERRA foi beneficiado pelas empresas do empresário CARLOS JEREISSATI ( La Fonte e Iguatemi).
O Sr. ANDREA SANDRO CALABI foi também presidente do Banco do Brasil, mais ou menos entre janeiro de 1999 até meados de 2001. Também consta como contribuinte na campanha do Sr. JOSÉ SERRA.
Na imprensa era veiculado abertamente que o Sr. CALABI ocupou este cargo por indicação do Sr. JOSÉ SERRA. Os dois teriam trabalhado junto na área econômica do governo, antes de 1995. Este fato pode explicar a razão pela qual nenhuma responsabilidade foi apurada no caso dos empréstimos às firmas do Sr. GREGÓRIO MARIN PRECIADO.
O DOC. n. 11 traz a lista dos doadores do Sr. SERRA.
06.d Algumas ligações imobiliárias e societárias entre o Sr. PRECIADO e o Sr. SERRA. Os indícios mais veementes de ligação política, no entanto, ocorrem a partir de 1995. Vejamos. Há o fato de o Sr. GREGÓRIO MARIN PRECIADO ser sócio do Sr. JOSÉ SERRA, então Ministro do Planejamento ( de 1995 a 1996), num terreno situado na Rua Coronel Francisco de Oliveira Simões, no Bairro do Morumbi, fato já descrito páginas atrás.
Este fato é provado pelo DOC. n. 09, anexo.
Este dado permite concluir que as rolagens e perdões também favoreceram o Sr. JOSÉ SERRA, pois se o terreno que tinha em condomínio com o Sr. PRECIADO fosse à praça, seria vendido por valor pequeno, como é comum em leilões judiciais. Somente tal fato, pelos termos do artigo 3º. da Lei de Improbidade, permitiria que o MPF colocasse o Sr. SERRA no pólo passivo desta ação. Ocorre que o arresto atingiria apenas 50% do imóvel, traria prejuízos ao Sr. SERRA pelo valor pequeno que as praças ( leilões de imóveis) conseguem. Há o benefício ao Sr. SERRA, mas é oblíquo, por isso, e pelo fato de não serem requeridas liminares contra o mesmo, não consta no pólo passivo desta cautelar. Como já se afirmou, poderá contudo constar da ação principal, dependendo do exame dos documentos objeto das liminares requeridas nesta lide.
O Sr. GREGÓRIO era praticamente sócio comercial do Sr. SERRA, pois a firma do Sr. JOSÉ SERRA, denominada ACP ANALISE DA CONJUNTURA ECONÔMICA E PERSPECTIVAS LTDA, funcionava no prédio situado na Rua Simão Álvares n. 1.020, Morumbi, da firma GREMAFER, do Sr. PRECIADO .
O DOC. n. 12 prova que o imóvel situado na Rua Simão Álvares, 1020, pertence a firma GREMAFER. O DOC. n. 13 mostra que a firma ACP ainda existe. O DOC. n. 14 prova que o Sr. SERRA ocultou esta empresa da Justiça Eleitoral, no ano 2002. O DOC. n. 15 mostra que a firma ACP pertence ao Sr. SERRA e também a sua filha, VERONICA ALLENDE SERRA. Os DOCs. n. 16 e 17 provam que o Sr. SERRA ocultou estes bens também em suas declarações à Justiça Eleitoral, em 1994 e 1996. Mentiu para a Justiça Eleitoral, ocultando empresa e ligação com o Sr. PRECIADO. O DOC. n. 18 mostra que a firma ACP Ltda ainda está registrada na Receita Federal.
No prédio da GREMAFER, rua Simão Álvares, 1020, também funcionava o Comitê de Campanha de JOSÉ SERRA, em 1994 e 1996. Foi neste imóvel que funcionram os comitês de campanha do Sr. SERRA como candidato a Senador, em 1994 e como candidato a Prefeito de São Paulo, em 1996. A firma GREMAFER foi uma das contribuintes das campanhas políticas do Sr. JOSÉ SERRA.
A firma ACP, que pertence ao Sr. JOSÉ SERRA e a sua filha, VERONICA SERRA, sempre funcionou no prédio, com 180 metros quadrados, no número 1.020 da Avenida Simão, na Vila Madalena, em São Paulo. O prédio pertence à firma GREMAFER, de propriedade do Sr. GREGÓRIO MARIN PRECIADO .
O Sr. GREGORIO PRECIADO é casado com uma prima do Sr. JOSÉ SERRA, VICENCIA TALAN MARIN . A firma ACP Ltda revela vínculos do Sr. JOSÉ SERRA com GREGÓRIO MARIN PRECIADO , o beneficiário dos empréstimos ilícitos.
Neste imóvel sempre funcionou a firma ACP ANALISE DA CONJUNTURA ECONÔMICA E PERSPECTIVAS LTDA, empresa de consultoria do Sr. SERRA em sociedade com a filha mais velha, VERÔNICA SERRA.
O Sr. SERRA chegou a declarar, num documento público, cuja cópia consta como DOC. n. 19, que seria residente e domiciliado no imóvel da Rua Simão Álvares, n. 1.020, pertencente a GREMAFER, de GREGÓRIO MARIN .Vejamos a transcrição do documento:
“Matrícula 34.752 Ficha 1 Imóvel: um prédio à Rua ATIMBÁ n. 160, no 14º. Subdistrito, Lapa, (….) com a área de 215,63 m2 (….).
R. 5 em 25.SET. 1997
Pela escritura de 29 de julho de 1997 do 16º. Tabelião de Notas desta Capital ( Livro 2.161, fls. 16v.), JOSÉ SERRA e s/m. SYLVIA MONICA ALLENDE SERRA, já qualificados, domiciliados nesta Capital à Rua Simão Álvares n. 1.020, venderam o imóvel pelo valor de R$ 1,00 a MAGID BECHARA ( RG 1.927.356 e CPF 104.995.908-20), caso no regime da comunhão de bens anteriormente à Lei 6.515/77 com LYGIA MASETTI BECHARA ( RG 3.892.957-0 e CPF 104.465.548-80), brasileiros, representantes comerciais, domiciliados nesta Capital à Rua Atimbá n. 160. ( Valor venal R$ 98.000,00).
http://www.conjur.com.br/2002-set-20/leia_acao_impetrada_mpf_serra_citado_4?pagina=3
A partir de dica da Daniela do blog http://somosmulheresdefibra.blogspot.com



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