CARLOS ALBERTO DI FRANCO STF - formalismo versus cidadania
Política

CARLOS ALBERTO DI FRANCO STF - formalismo versus cidadania



O Estado de S. Paulo - 12/07/2010
 
 O inverno começou com um banho de água fria na cidadania. Dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes e Dias Toffoli, livraram provisoriamente políticos do efeito anticorrupção da Lei da Ficha Limpa. Liminar do ministro Toffoli autorizou a deputada estadual goiana Isaura Lemos (PDT), que quer concorrer a uma vaga na Câmara dos Deputados, a registrar sua candidatura. Ela foi condenada em primeira instância, decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça goiano.
Foi a segunda vitória de candidatos com duas condenações no STF. Uma liminar do ministro Gilmar Mendes autorizou o senador Heráclito Fortes (DEM-PI) a disputar a reeleição para o Senado, apesar de ele ter condenação de órgão colegiado por condutas supostamente lesivas ao patrimônio quando prefeito de Teresina (1989-1992). Mendes, surpreendentemente, afirmou que o caso era de urgência, já que o prazo para o registro das candidaturas terminava no dia 5 de julho e até lá o Supremo não deveria manifestar-se sobre o recurso do senador. Não parece razoável que a preocupação com o calendário eleitoral de políticos condenados pela Justiça deva orientar decisões dos ministros do STF.
O presidente interino do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto, caminhou, felizmente, na contramão de seus colegas. Barrou a tentativa de três "fichas-sujas" concorrerem às eleições com aval da Justiça. Defensor da Lei da Ficha Limpa, Ayres Britto rejeitou os pedidos de liminares feitos pelos advogados de políticos.
As liminares concedidas por Gilmar Mendes e Dias Toffoli, permitindo o registro de candidaturas de "fichas-sujas", provocaram fortes reações. O advogado e especialista em legislação eleitoral Luciano Santos afirmou que as liminares contrariam a própria Lei da Ficha Limpa. "No artigo 26, C, da lei está expresso que o feito suspensivo só pode ser concedido por órgão colegiado (grupo de juízes) e nunca em decisão monocrática", explicou.
O que mais preocupa, no entanto, é a dúvida semeada por Dias Toffoli a respeito da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. "Aponto que a própria adequação da Lei Complementar n.º 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) com o texto constitucional é matéria que exige reflexão", disse o ministro.
Ora, a Lei da Ficha Limpa foi resultado de um impressionante movimento da sociedade para tornar inelegíveis políticos condenados pela Justiça. Antes da aprovação da lei, foram feitas outras tentativas, inclusive pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Em 2008, a entidade chegou a divulgar uma lista com os nomes dos candidatos com ficha suja.
A Lei da Ficha Limpa é o clamor da cidadania pela ética na vida pública. O Brasil não suporta mais a imposição de um modelo de governança carregado de cinismo e corrupção. Uma onda irrefreável de decência, apoiada na força de quase 2 milhões de assinaturas, varreu a Praça dos Três Poderes, em Brasília. E o que parecia impossível ganhou contorno de realidade. O Congresso Nacional rendeu-se à explícita vontade da sociedade e aprovou, sem maquiagens, a Lei da Ficha Limpa.
É essencial que o Poder Judiciário esteja à altura da indignação social. Em nome do amplo direito de defesa, importante e necessário, a efetivação da justiça pode acabar numa arma dos poderosos e numa sistemática frustração da sociedade. Não é possível, agora, que o Supremo Tribunal Federal decida de costas para a cidadania. O que deve prevalecer é o espírito das leis, não o mero formalismo jurídico. É preciso, uma e outra vez, refletir sobre os riscos de um formalismo interpretativo, de um apego à filigrana jurídica que supervaloriza a letra da lei em detrimento do seu espírito, acabando por cercear, tolher e manietar a legítima aspiração de limpeza política que grita na alma e no coração de cada brasileiro.
Transcrevo, caro leitor, o trecho de uma sentença proferida há anos pela então juíza eleitoral de Campos (RJ), Denise Appolinária, numa decisão que tornou inelegíveis por três anos os ex-governadores Rosinha e Anthony Garotinho. É exemplar. Não se rende ao formalismo jurídico e mergulha no espírito da lei. "A corrupção atrasa os países em desenvolvimento, institui uma cultura condescendente com o crime, ao privilegiar grupos com interesses específicos ou ao deformar a manifestação de vontade dos eleitores, subtraindo-lhes o senso crítico capaz de expurgar maus governantes. E não se olvide que a corrupção, em todas as suas modalidades, causa um mal maior: protege a violência urbana, torna o cidadão comum prisioneiro de um sistema injusto e desigual, de miséria passada de geração para geração e insuscetível de ser abolida com transferência de renda de quinze, cinquenta ou cem reais, para quem vive sem perspectivas, abaixo da linha da pobreza. A nossa antiga e enraizada tradição política do "rouba, mas faz" ainda ocupa grande espaço no folclore político, sem que se possa perceber o quanto ele é devastador para o desenvolvimento das pessoas e das instituições no Brasil."
A corrupção é, de longe, uma das piores chagas que maltratam o organismo nacional. Esperemos, todos, que o Supremo Tribunal Federal, instituição exemplar ao longo da História deste país, não decida na contramão da cidadania. É preciso que a sociedade civil, os juristas, os legisladores, você, amigo leitor, e todos os que têm uma parcela de responsabilidade na formação da opinião pública façam chegar ao STF, com serenidade e firmeza, um clamor contra a impunidade e uma defesa contundente da Lei da Ficha Limpa. Com ela subiremos ao patamar de decência e civilidade que o Brasil merece.



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