Elogio à impunidade - DORA KRAMER
Política

Elogio à impunidade - DORA KRAMER



O Estado de S.Paulo - 16/12/11


A entrevista do ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, à Folha de S.Paulo mostrando-se pessimista quanto à punição dos acusados de formar uma quadrilha para desviar dinheiro público e usá-lo na construção de uma ampla maioria no Congresso, não traz só más notícias.

Segundo ele, o processo do mensalão pode morrer na praia porque parte das penas vão prescrever antes do julgamento.

Lewandowski é o ministro revisor da ação relatada por Joaquim Barbosa e acha provável que o julgamento seja feito só em 2013, quando, então, estariam fora do alcance de punições os réus primários que fossem condenados a penas mínimas por crimes de formação de quadrilha, evasão de divisas e corrupção ativa.

A boa notícia é que o fato de Lewandowski vocalizar algo já sabido e que era dito nos bastidores do tribunal - tema de uma reportagem do Estado meses atrás - chama atenção, provoca reação e gera providências contra o risco de os réus saírem ilesos não por força de uma absolvição, mas pela a incapacidade da Justiça de dar consequência ao processo em tempo hábil.

Tanto que o presidente do Supremo, Cezar Peluso, de imediato pediu ao relator Joaquim Barbosa que ponha cópias digitais do processo à disposição de todos os integrantes do tribunal, a fim de que todos tenham acesso aos autos e, assim, possam adiantar a preparação dos respectivos votos.

Há quem critique a fala do ministro revisor, na perspectiva de que ela represente a intenção deliberada de provocar atraso no julgamento. A partir daí, fomenta-se desconfiança sobre a isenção do ministro Lewandowski, indicado ao STF por Lula.

A se admitir essa hipótese, fica sob suspeição a maioria do colegiado o que do ponto de vista institucional seria, no mínimo, uma temeridade. Preferível analisar pelo lado positivo: o ministro revisor pôs o dedo numa ferida que, uma vez exposta, pode ser tratada.

Antes a discussão pública a respeito da questão, que deixar para tratar dela apenas quando se apresentasse como fato consumado. É o efeito benéfico da luz, um dos bons resultados do chamado ativismo do Judiciário, em que os magistrados se aproximam da sociedade, abordam os assuntos em pauta e dão opiniões sem ficar encastelados nos autos.

O caso do mensalão é emblemático. Inadmissível que acabe se transformando num legítimo elogio à impunidade. Isso não quer dizer que só a condenação dos réus valha como sentença.

Se julgá-los inocentes ou se considerar que não há provas suficientes de que a denúncia da Procuradoria-Geral da República teve razão de ser, o STF terá fundamentado sua posição perante a sociedade e assim estará posto.

O que não se pode é aceitar que, se condenados, saiam impunes.

Divisão de tarefas. Antes de se jogar sobre o Supremo Tribunal Federal a responsabilidade exclusiva pela posse de Jader Barbalho no Senado, convém prestar atenção em dois fatores: um, a quantidade de votos (1 milhão e 800 mil) dados a um político cheio de processos e já obrigado a renunciar duas vezes. À presidência do Senado e ao mandato, para evitar processo de cassação sob acusação de desvio de dinheiro público.

O eleitorado do Pará - como de resto em vários Estados - não se deu ao trabalho de praticar o voto limpo, elegendo senador um candidato ficha-suja.

O outro fator é a leniência do Congresso. Além de existirem outras propostas semelhantes em tramitação há tempos, a emenda popular propondo a Ficha Limpa chegou ao Parlamento em 2009, mas só andou a partir de abril de 2010, numa tentativa dos partidos de inicialmente apenas ensaiar uma satisfação pública.

A pressão cresceu e o resultado foi a aprovação da lei. Cinco meses antes da eleição o que, entendimento do STF, feria a exigência constitucional de anterioridade anual para a validade de novas regras eleitorais.

O defeito na condução do caso no Supremo foi o presidente da Corte,Cezar Peluso, não ter posto em prática antes o dispositivo que lhe permitia desempatar a votação e deixar para fazê-lo debaixo da pressão do PMDB.



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