Informar e tutelar Denis Rosenfield
Política

Informar e tutelar Denis Rosenfield



O Globo - 08/10/2012
 

Há hoje no Brasil e inclusive no mundo um excesso regulatório postulado pelo Estado, que está interferindo fortemente no cotidiano dos cidadãos e reduzindo sensivelmente a sua liberdade de escolha. Medidas administrativas e outras propriamente legais estão criando um emaranhado de regras que faz com que as pessoas sejam, progressivamente, tuteladas pela instância estatal.
O problema maior reside em que essa tutela estatal se exerce insidiosamente, sendo, mesmo, apoiada por uma maioria da população que vê, nela, algo benéfico. São formas do politicamente correto, apresentadas como se o "bem" do cidadão estivesse sendo protegido. Por exemplo, a "saúde" é exibida como um bem maior que seria, desta maneira, imposto ao indivíduo como se fosse o seu próprio bem, algo oriundo de sua própria iniciativa.
A questão se torna ainda mais complexa - e, poder-se-ia dizer, perigosa - pelo fato de essa imposição de regras dizer respeito à vida cotidiana das pessoas, destituindo-as, na verdade, da sua capacidade de decidir por si mesmas. A tutela estatal é, sem dúvida, uma coerção à liberdade.
O Estado, assim, se coloca como uma espécie de instância moral que teria a função de formular normas que ditariam aquilo que o cidadão deve ou não fazer. A ação dos indivíduos estaria, então, submetida a um dever ser político que controlaria totalmente as pessoas. Tais medidas seriam implementadas a partir da noção aparente de que o bem dos cidadãos estaria sendo realizado, quando, de fato, o bem maior, a liberdade de escolha, estaria saindo progressivamente de cena. A tutela entra por uma porta, a liberdade sai pela outra.
Convém aqui assinalar que um bem maior, na verdade, um princípio dos Estados democráticos, consiste na liberdade de escolha, que, essa sim, não pode ser objeto de cerceamento sob pena de que não se possa mais falar de sociedade livre. Uma coisa é o ato livre, bem maior, outra, os objetos sobre os quais incide a escolha.
O grande problema consiste em que, quando a regulamentação dos objetos da escolha é de tal ordem, ela repercute sobre o próprio princípio. Um excesso de regulação sobre os objetos pode produzir efeitos adversos sobre o bem maior do livre arbítrio.
Há uma grande confusão entre o Estado informar e tutelar. Cabe ao Estado, por exemplo, informar amplamente a população sobre malefícios, eventuais ou provados, que o consumo de determinados produtos tem sobre a vida das pessoas. Diria mesmo que é sua função própria mostrar aos cidadãos como, por exemplo, determinados objetos de sua escolha podem afetar a sua própria vida.
Nesse sentido, deveria informar amplamente, mesmo através de campanhas publicitárias, sobre efeitos de consumo excessivo de determinados produtos sobre a vida e a saúde das pessoas. Nesse rol, poderiam entrar, por exemplo, álcool, gorduras, fumo, açúcar e sódio, entre outros objetos de consumo e/ou prazer.
Agora, se o cidadão informado quiser, no exercício de sua liberdade de escolha, continuar consumindo esses produtos, trata-se de uma escolha pessoal, sobre a qual é inteiramente responsável, mesmo ao preço de sua saúde. O Estado informa, o cidadão escolhe.
Dois fatos recentes ocorridos nos EUA são exemplares do ponto de vista da discussão em curso sobre a esfera de atuação estatal. Um, a decisão da Suprema Corte americana, amparada na Primeira Emenda, que trata da liberdade de expressão, relativa à colocação de imagens - de doença - nas carteiras de cigarro. O outro, a decisão da cidade de Nova York, capitaneada por seu prefeito, um ícone do politicamente correto, de banir o consumo, em bares, cafés e restaurantes, de garrafas de refrigerante com açúcar com conteúdo superior a meio litro.
A decisão da Suprema Corte americana reafirma a liberdade de expressão e, desta maneira, a liberdade de escolha como um princípio dos Estados democráticos. Ela não versa sobre o objeto em questão, no caso o fumo, mas sobre um princípio que estaria sendo infringido pela agência de saúde americana. Essa teria, portanto, exorbitado de sua função, interferindo diretamente sobre um princípio constitucional. A Constituição não pode ficar à mercê de medidas tomadas por uma agência estatal que se arroga o direito de relativizar os próprios princípios sobre os quais se assenta a liberdade.
Quando o Estado começa a interferir dessa maneira na vida dos cidadãos, ele não somente cerceia a liberdade de escolha - o que já seria enorme -, como termina criando distorções no que diz respeito à economia de mercado. Aumenta o mercado ilegal de produtos proibidos e os empresários e produtores rurais observam a sua livre iniciativa, assegurada constitucionalmente, ser amplamente restringida. As proibições só tendem, então, a crescer.
A decisão da cidade de Nova York foi, por sua vez, baseada numa comissão de saúde que se arrogou a função de tomar medidas tutelares de redução da obesidade e de problemas de saúde a ela correlatos. No caso, a obesidade é apresentada como um grande problema nacional que seria, assim, enfrentado. Iniciativas desse tipo podem parecer boas para uma grande parcela da população, tornada, porém, cativa do Estado.
O motivo é aparentemente nobre, reduzir a obesidade, que é um mal para a saúde, a sua consequência, tornar o cidadão um servo do Estado, seguindo as suas diretrizes e afetando fortemente a sua capacidade de escolha. Não caberia, por exemplo, o município, no caso, informar amplamente sobre os efeitos do consumo excessivo de açúcar em vez de estabelecer proibições?
O problema consiste em que, quando as intervenções tutelares do Estado começam, o seu escopo de atuação torna-se literalmente indeterminado. E essa ampliação tutelar ilimitada é a grande causa do enfraquecimento da liberdade de escolha e, de modo geral, da democracia.



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