Lewandowski definiu como "constrangimento" a situação de um réu que é condenado a cumprir pena no regime semiaberto, mas o faz em regime fechado
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Lewandowski definiu como "constrangimento" a situação de um réu que é condenado a cumprir pena no regime semiaberto, mas o faz em regime fechado


Brasil 247 – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski definiu como "constrangimento" a situação de um réu que é condenado a cumprir pena no regime semiaberto, mas o faz em regime fechado. Ele se referia à situação de alguns condenados na Ação Penal 470 que estão na Penitenciária da Papuda, em Brasília.
Em entrevista concedida ao jornalista Paulo Moreira Leite, da revista IstoÉ, o ministro afirma que "o título judiciário penal tem que ser cumprido estritamente". Caso contrário, "haverá constrangimento ilegal que pode ser corrigido inclusive por meio de um habeas corpus" (assista abaixo).
"O título judiciário penal tem que ser cumprido estritamente. Se o título consigna que a prisão é em regime fechado, o réu tem que cumprir em regime fechado. Se for semiaberto, ou aberto, não há dúvida nenhuma que se ele cumprir a pena em outro regime haverá constrangimento ilegal que pode ser corrigido inclusive por meio de um habeas corpus", disse.
Na Papuda, o ex-ministro José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares não deixaram a prisão desde o dia 16 de novembro, quando foram encaminhados para lá, um dia depois de se entregarem à Polícia Federal. Já o ex-deputado José Genoino cumpre prisão domiciliar na casa de uma filha e aguarda uma definição da Justiça para que essa situação se torne permanente.
A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal decidiu suspender as visitas às sextas-feiras para os condenados na Ação Penal 470. A decisão foi tomada após reunião entre membros do Tribunal de Justiça e do governo do DF. A decisão acontece depois de um pedido do Ministério Público aos diretos da penitenciária para que não haja tratamento diferenciado entre os presos. O governador Agnelo Queiroz (DF) avalia agora a possibilidade de criar um terceiro dia de visitas para todos os detentos do presídio.



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