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A Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) terá de indenizar em R$ 50 mil um funcionário, após ele ser obrigado a participar de reuniões em que estavam presentes garotas de programa. Segundo a ação, como forma de estimular as vendas, um gerente presenteava os funcionários que batessem as metas com encontros com garotas de programas. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou nesta segunda-feira que manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) sobre o caso.

O autor da ação descreveu na reclamação trabalhista que chegou a ser amarrado e obrigado a assistir a filmes pornôs. Em outra situação, uma stripper foi levada à sua sala para se despir. Ele também relatou que os vendedores eram obrigados a participar de festas com a presença de garotas de programa, o que seria um incentivo para o aumento de vendas: funcionários que batiam as metas de venda recebiam "vales garota de programa". Os fatos ocorreram mais de dez vezes entre os anos de 2003 e 2004.
Além disso, testemunhas afirmaram que o mesmo gerente responsável por usar as garotas como ferramenta motivacional falava com os funcionários de forma desrespeitosa, usando palavrões.

De acordo com o TST, a Ambev já havia assinado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) no Ministério Público do Trabalho, comprometendo-se "a orientar e enfatizar seus funcionários para evitar condutas que possam de alguma forma promover desrespeito mútuo".
No recurso ao TST, a Ambev alegou que o valor da indenização seria desproporcional e o dano sofrido pelo empregado seria "mínimo". O recurso não foi analisado pelo TST, que manteve a decisão anterior.
A Ambev ainda não tem um posicionamento oficial sobre o caso, de acordo com sua assessoria de imprensa.

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