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Um autônomo que vive de renda, morador da Zona Oeste do Rio, ganhou R$ 114 mil de indenização ao processar o amante de sua esposa, que era um dos melhores amigos do traído. A condenação, em segunda instância, é da 12ª Câmera Cível do Tribunal de Justiça do Rio e não cabe mais recurso.

Segundo o processo, após 20 anos de casamento, o marido passou a desconfiar da proximidade de sua mulher com o amigo, que costumava freqüentar a residência do casal e conseguiu então flagrar os dois saindo do motel, o que confirmou a suspeita de o amigo e a esposa mantinham uma relação amorosa.

O autônomo deu entrada numa ação reclamando danos morais.

No processo, que teve início em 2004, o amante confirmou que foi ao motel com a esposa do amigo, mas negou que tenha acontecido qualquer tipo de relação sexual.

Desembargador Werson Rego, relator do caso, diz, na sentença, que houve por parte do amigo e da esposa violação dos deveres do casamento, infidelidade conjugal e dano moral.

A traição, no caso dupla (da esposa e do ex-amigo) gera angústia, dor e sofrimento, sentimentos que abalam a pessoa traída, sendo perfeitamente cabível o recurso ao Poder Judiciário, assegurando ao cônjuge e amigo lesado o direito à reparação ao dano sofrido, assinalou o desembargador.De acordo com o advogado do marido traído, Vitor César Lourenço Ferreira, a ex-esposa de seu cliente também foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais ao ex-marido.


Nesse caso, a sentença foi expedida há dois anos.

A meu ver, essas decisões visam proteger a família, já que ninguém é obrigado a ficar casado, disse o advogado. Na época do ocorrido, o valor de indenização foi fixado em R$ 50 mil, mas, após seis anos, o valor foi corrigido e chegou a R$ 114 mil.



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