O exame da OAB HÉLIO SCHWARTSMAN
Política

O exame da OAB HÉLIO SCHWARTSMAN


FOLHA DE SP - 06/11/11

Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal reconheceu como constitucional a proibição do exercício da advocacia aos bacharéis em direito que não tenham sido aprovados no exame da OAB.

Pode ser frustrante para o estoque cada vez maior de formados que não conseguem a carteirinha da ordem, mas, como os ministros unanimemente reconheceram, é legítimo tentar proteger a sociedade dos danos provocados pelo mau exercício da profissão de advogado.

O direito, vale lembrar, é uma área onde uma barbeiragem pode comprometer o patrimônio e até a liberdade de indivíduos que, quando contratam os serviços de um profissional, não têm como aferir sua competência. Até para que se garantam os direitos do consumidor, é preciso que advogados dominem os conhecimentos essenciais para o desempenho de suas tarefas. O mesmo raciocínio, diga-se, deveria aplicar-se a médicos, mas, por algum motivo, a ideia de realizar um exame para esses bacharéis não prosperou.

A pergunta-chave, porém, é outra: será que a OAB é o órgão mais indicado para aplicar a prova e emitir as licenças profissionais? Não faria mais sentido se essa fosse uma responsabilidade do Estado, a exemplo do que ocorre com brevês e carteiras de motorista? A ordem, afinal, embora goze de natureza jurídica especial e reúna diversos poderes no âmbito do Estado, é uma entidade de classe, cuja agenda em parte coincide os interesses da sociedade, mas em parte se afasta deles.

Vale lembrar que a OAB não se limita a realizar o exame, mas também vem, com taxas variáveis de sucesso, militando para fechar cursos de direito e restringir as vagas oferecidas.

Do ponto de vista da população, desde que a qualidade mínima esteja assegurada, não há nenhum problema em haver mais advogados do que o "necessário". Pelo contrário até, mais profissionais no mercado costuma ser sinônimo de maior concorrência e honorários menores.



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