Planos de saúde terão que justificar negativa de atendimento por escrito
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Planos de saúde terão que justificar negativa de atendimento por escrito


Paula Laboissière
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Operadoras de planos de saúde vão ter que justificar por escrito qualquer tipo de negativa de atendimento caso o serviço seja solicitado pelo beneficiário.
A resposta, em linguagem clara, deverá ser enviada por correspondência ou por meio eletrônico em até 48 horas.
 A norma foi anunciada há dois dias atrás pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em parceria com o Ministério da Saúde.
De acordo com a Resolução Normativa nº 319, para obter o documento, o beneficiário deverá fazer a solicitação das informações por telefone, por exemplo, e anotar o número do protocolo.
A resposta repassada pela operadora deve incluir a cláusula contratual ou o dispositivo legal que justifique a negativa do atendimento.
O diretor-presidente da ANS, André Longo, lembrou que o órgão tem acompanhado as demandas relacionadas a negativas de atendimento desde 2011.
No ano passado, 76% das reclamações recebidas pela agência envolviam a cobertura de planos de saúde. “É uma iniciativa bastante importante para empoderar o cidadão a exercer seus direitos”, disse. O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, avaliou como importante uma medida regulatória que garanta aos usuários de planos de saúde o direito à informação em tempo hábil.
 Ele alertou que a regra não vale para situações de urgência e emergência, quando o atendimento oferecido pelas operadoras deve ser imediato e, portanto, não cabe negativa. “É uma resolução muito importante para o aprimoramento do ciclo de monitoramento que estamos fazendo. O usuário, ao fazer a reclamação, pode qualificar a justificativa dada pelo plano.
 Isso permite que a ANS possa agir mais rapidamente.” A pasta informou ainda que as justificativas de atendimento por escrito poderão ser anexadas a eventuais processos com que os usuários ingressem na Justiça.
A norma entra em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União.
 A multa para os planos que descumprirem a nova regra é R$ 30 mil.
Já a multa prevista por negativa de cobertura indevida varia de R$ 80 mil a R$ 100 mil. Atualmente, cerca de 62 milhões de pessoas têm cobertura de planos médicos e/ou odontológicos no país.



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