Reservatório com capacidade para armazenar 259 mil litros de água em propriedade em Arapiraca (AL), onde é praticada agricultura familiar. Foto: Rafael Alencar/Arquivo/PR
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A água que irriga a terra e dá muitos lucros para o agricultor José Lourenço
Foi instituído nesta quarta-feira (27/7), por meio de decreto publicado no Diário Oficial da União, o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Água, o Água para Todos. O programa foi lançado na última segunda-feira (25/7) pela presidenta Dilma Rousseff em Arapiraca (AL) e tem a meta de promover o acesso à água potável em áreas rurais para consumo humano e para a produção agrícola e alimentar.
A iniciativa faz parte do Plano Brasil sem Miséria e vai priorizar a população que vive em situação de extrema pobreza, ou seja, com renda per capta de até R$ 70,00. Conforme dados do IBGE, atualmente 16,2 milhões de brasileiros se enquadram nessa faixa de renda, sendo mais da metade residente na região Nordeste.
Presidenta Dilma Rousseff assina o decreto que cria o programa Água para Todos durante cerimônia de lançamento regional Brasil sem Miséria - Nordeste. Foto: Roberto Stuckert Filho/Arquivo/PR
“A água é algo que, no passado, utilizaram como instrumento de poder, como fonte de privilégio, que se distribuía quando se queria exercer o poder sobre as populações sem água, passando sede (…). Hoje, aqui, nós estamos assinando o compromisso do meu governo com a universalização da água, afirmando que a água é um direito de todos”, afirmou a presidenta, na cerimônia de lançamento regional do Programa Brasil sem Miséria no Nordeste.
Entre as diretrizes do programa, estão o fomento à ampliação da utilização de tecnologias, infraestrutura e equipamentos de captação e armazenamento de águas pluviais e de água oriunda de corpos d’água, poços ou nascentes e otimização de seu uso. Além disso, o governo pretende articular as ações relacionadas à segurança alimentar e nutricional; infraestrutura hídrica e de abastecimento público de água; regulação do uso da água; saúde e meio ambiente.
Os estados e o Distrito Federal poderão participar do programa mediante celebração de termo de adesão. Além disso, conforme o decreto, “poderão ser celebrados, ainda, convênios, termos de cooperação, ajustes ou outros instrumentos congêneres, com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos”.
O decreto entra em vigor a partir de hoje.