Segurança jurídica - DORA KRAMER
Política

Segurança jurídica - DORA KRAMER


O ESTADÃO - 11/03/12


É mais importante do que à primeira vista possa parecer a decisão do
Supremo Tribunal Federal que obriga o Congresso a seguir o que diz a
Constituição sobre o rito de tramitação das medidas provisórias
editadas pelo Executivo.

Altera tão profundamente procedimentos desviantes, atinge tão
decisivamente práticas ilegais consolidadas ao longo de mais de 20
anos que ainda não é possível dimensionar a extensão da mudança.

Inclusive porque Planalto e Parlamento não vão se conformar com a
chamada aos costumes que levaram do Judiciário e logo buscarão um
atalho para continuar no desfrute do abuso no uso das MPs.

Sistemática em vigor desde a promulgação da Constituinte de 1988, que
deu ao Executivo um instrumento para legislar em casos de urgência e
relevância para a nação e conferiu ao Congresso a prerrogativa de
aceitar ou recusar receber as medidas provisórias mediante o exame do
pré-requisito legal.

Tudo muito claro. Mas não necessariamente simples como sugere a
obrigatoriedade de todos, ainda mais os Poderes da República,
submeterem-se à regra da Carta.

Por submissão ao Executivo, o Legislativo abriu mão da função
constitucional e achou mais fácil burlar a norma para atender às
necessidades do Planalto enquanto ao mesmo tempo salvava as aparências
esperneando contra o excesso de MPs.

O Supremo declarou inconstitucional a medida que criou o Instituto
Chico Mendes por não ter sido examinada em comissão especial como
manda o artigo 62, parágrafo 9.º, mas conforme "desmandava" uma
resolução do Congresso dispensando a exigência.

Derrubada a gambiarra, viu-se que 560 atos decorrentes de medidas
provisórias e que, já em vigor, perderiam a validade. O STF, então,
refez a decisão e determinou que apenas daqui em diante suas
excelências fizessem o obséquio de se manter nas balizas da lei.

Levou em conta a realidade, mas nem por isso deixou de ser acusado de
patrocinar a "insegurança jurídica". Acusação esta recorrente,
semelhante a outra denominada "judicialização da política" também
usada quando o tribunal contraria interesses que se imaginavam
acomodados.

Aos fatos: insegurança a Justiça criaria se levasse a ferro e fogo a
letra da lei, pois mediante provocação todas as medidas provisórias
aprovadas sob a égide da ilegalidade poderiam ser contestadas.

Ademais, insegurança jurídica quem cria é o Congresso quando não
cumpre a Constituição.

Modos. Na versão palaciana a presidente "decidiu" não retaliar nem
reclamar da rebeldia dos partidos aliados.

Não foi uma decisão, mas uma rendição à realidade: se Dilma gosta de
gritar, o Congresso mostrou-se disposto a berrar. Dado o prejuízo
geral da barulheira, daqui em diante é provável que ambos falem mais
baixo.

Por quanto tempo, vai depender das circunstâncias e do modo de
operação governamental. A começar por substituir as ordens de "governo
não aceita" por indicações de que "o governo prefere" seja feito assim
ou assado.

À sombra. Por ora, os planos do PSDB de investir na cisão da base
governista para articular uma base de apoio à disputa presidencial de
2014 seguem conforme a aposta de que mais dia menos dia a relação se
desgastaria.

Se de um lado pode dar certo, de outro a estratégia evidencia opção
preferencial pelo jogo de bastidor em detrimento da construção de um
discurso ativo para a sociedade. Considerando a natureza inconstante
das marés, a oposição corre o risco de, sem traços nítidos, não ser
reconhecida pelo eleitorado na hora H.

Antes assim. Antonio Palocci nega participação na campanha de Fernando
Haddad ou em qualquer outra. Diz isso em desmentido à notícia de que
seria o abre-alas "informal" do comitê financeiro do candidato do PT à
Prefeitura de São Paulo.




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