Uma ideia legal: cinto de segurança
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Uma ideia legal: cinto de segurança


Este fim de semana tomei um grande susto ao saber que um amigão sofrera um acidente de carro. Graças a Deus, passados 5 dias ele já está em casa e se recuperando muito bem. Porém, quebrou o nariz e está com o rosto, ombro e braços machucados. Provavelmente terá que se submeter a alguns procedimentos cirúrgicos, o que só saberemos semana que vem. Hoje levei-o ao médico e ele foi mais um a afirmar que a situação só chegou a este ponto por um motivo: O não uso do cinto de segurança. Eu mesmo, devo confessar, não faço uso do cinto como deveria. Já tomei vergonha na cara e passei a utilizá-lo sempre.
O Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 65, assim se expressa "É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN". É uma medida simples, porém, hábil a diminuir a quantidade de mortes no trânsito. Muitos condutores esquecem que os passageiros que estão no banco traseiro de veículos devem usar o cinto de segurança. O condutor que deixar de utilizar o cinto de segurança ou permitir que o passageiro não utilize o referido cinto, comete uma infração de natureza grave, com penalidade de multa R$ 127,69 (cento e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos), tendo como medida administrativa a retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator.Lembrando ainda que o uso do cinto de segurança pode ser desconfortável, mas com certeza em caso de acidente poderá diminuir as conseqüências das lesões ou até mesmo salvar a vida.
Tenho certeza que alguns amigos que lerem esta postagem já perderam alguém querido por este motivo. Que tenhamos mais cuidado conosco e com aqueles que nos amam, que são os que mais sofrem em momentos de perda abrupta.



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