Vamos reclamar da atuação da Sra. Cureau ao CNMP. Seu poder de participação faz a diferença.
Política

Vamos reclamar da atuação da Sra. Cureau ao CNMP. Seu poder de participação faz a diferença.


Meus amigos e minhas amigas passe um e-mail para [email protected] É o futuro de nosso país que está em jogo. Exerça a sua cidadania se você acredita nela. Se você acredita que este país está no caminho certo. Não podemos deixar  que pessoas, instrumentalizadas por setores da mídia, atuem de forma a desequilibrar o processo eleitoral em benefício de uma candidatura.

Convoco a todos para escreverem para o Conselho Nacional do Ministério Público. Não custa nada, vamos exercer o nosso direito e naquilo em que acreditamos. 

Se você acredita que Dilma é a melhor opção para o Brasil escreva para o CNMP. Exerça a sua cidadania, isso é exemplo de controle social. Não podemos aceitar que  uma pessoa instrumentalizada pelo PIG e demotucanos possa influenciar o  processo eleitoral  para uma candidatura. 

Vamos imaginar que até o final de julho o CNMP receba uma enxurrada de e-mail? Você pensa que isso é brincadeira? Não meu amigo e minha amiga, você tem poder e este poder está amparado pela nossa Constituição. A sua manifestação é importante para tornar o processo eleitoral mais justo e que os membros do Ministério Pùblico atuem conforme a lei e não sejam instrumentalizados pela mídia partidarizada deste país.

Qualquer cidadão ou entidade pode se dirigir ao Conselho Nacional do Ministério Público para fazer reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público, inclusive contra seus serviços auxiliares. As reclamações devem ser feitas por escrito diretamente ao CNMP, por fax, ou mesmo por e-mail, no endereço [email protected] 

Entre as competências do CNMP, conforme artigo 130-A, §2º, da Constituição Federal, estão:

- zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências,

- zelar pela observância do art. 37 da Constituição Federal e apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados,

- receber reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa,

- rever os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano,

- elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho.



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