“Gripe da covardia” de Celso de Mello
Política

“Gripe da covardia” de Celso de Mello



Por Altamiro Borges

Uma “forte gripe” do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, protelou por mais alguns dias um golpe na Constituição. A decisão sobre a perda dos mandatos dos deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) – já condenados no julgamento do chamado “mensalão” – seria definida ontem pelo plenário do STF, mas foi adiada pela ausência do juiz, que alegou estar “com uma forte gripe” e foi orientado por seus médicos a ficar em repouso.


De forma muito estranha, o ministro Celso de Mello mudou radicalmente as suas históricas posições durante o midiático julgamento da Ação Penal 470. Ele foi um dos mais duros na condenação dos acusados de envolvimento no chamado “mensalão petista” e já era tido como certo que votaria pela perda dos mandatos dos deputados condenados, o que poderia abrir uma crise institucional no país. O artigo 55 da Constituição é taxativo: a cassação de mandatos parlamentares é uma prerrogativa do Congresso Nacional.

A votação no STF está empatada (quatro a quatro) e o seu voto é decisivo. Mas, de repente, ele teve uma “forte gripe”. Alguns observadores mais jocosos já brincam que foi a “gripe da covardia”. Lembram que o ministro já defendeu a autonomia entre os três poderes. Em 2002, quando o STF discutiu a cassação de um vereador, Celso de Mello votou que ela só poderia ocorrer “por efeito exclusivo de deliberação tomada pelo voto secreto e pela maioria absoluta dos membros da sua própria Casa Legislativa”.

Como ironiza o blogueiro Renato Rovai, “agora é esperar para ver. Celso de Mello será coerente com sua posição claramente exposta em 2002, ou sob os holofotes da mídia mudará de lado. Se votar de forma favorável a cassação pelo STF, estará estabelecida uma crise entre os poderes. O presidente da Câmara, Marco Maia, já afirmou que a Constituição ‘é muito clara’ ao determinar que cabe a Câmara a decisão de cassar um mandato parlamentar... O Congresso não tem o direito de se apequenar nesta questão”.



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