Por Altamiro Borges
Uma “forte gripe” do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, protelou por mais alguns dias um golpe na Constituição. A decisão sobre a perda dos mandatos dos deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) – já condenados no julgamento do chamado “mensalão” – seria definida ontem pelo plenário do STF, mas foi adiada pela ausência do juiz, que alegou estar “com uma forte gripe” e foi orientado por seus médicos a ficar em repouso.
De forma muito estranha, o ministro Celso de Mello mudou radicalmente as suas históricas posições durante o midiático julgamento da Ação Penal 470. Ele foi um dos mais duros na condenação dos acusados de envolvimento no chamado “mensalão petista” e já era tido como certo que votaria pela perda dos mandatos dos deputados condenados, o que poderia abrir uma crise institucional no país. O artigo 55 da Constituição é taxativo: a cassação de mandatos parlamentares é uma prerrogativa do Congresso Nacional.
A votação no STF está empatada (quatro a quatro) e o seu voto é decisivo. Mas, de repente, ele teve uma “forte gripe”. Alguns observadores mais jocosos já brincam que foi a “gripe da covardia”. Lembram que o ministro já defendeu a autonomia entre os três poderes. Em 2002, quando o STF discutiu a cassação de um vereador, Celso de Mello votou que ela só poderia ocorrer “por efeito exclusivo de deliberação tomada pelo voto secreto e pela maioria absoluta dos membros da sua própria Casa Legislativa”.
Como ironiza o blogueiro Renato Rovai, “agora é esperar para ver. Celso de Mello será coerente com sua posição claramente exposta em 2002, ou sob os holofotes da mídia mudará de lado. Se votar de forma favorável a cassação pelo STF, estará estabelecida uma crise entre os poderes. O presidente da Câmara, Marco Maia, já afirmou que a Constituição ‘é muito clara’ ao determinar que cabe a Câmara a decisão de cassar um mandato parlamentar... O Congresso não tem o direito de se apequenar nesta questão”.