Política
A lei vale só para os outros Paulo Brossard
ZERO HORA
A Constituição, em seu art. 5º, X, prescreve cristalinamente que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas... e no inciso XII que é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Como se vê, a Constituição estabelece o sigilo de dados e sua inviolabilidade. Em outras palavras, o sigilo, no caso de dados, não pode ser quebrado, violado ou divulgado. No entanto, o sigilo fiscal de pessoa ligada a um dos candidatos à Presidência foi quebrado, declarações de renda suas saíram dos arcanos fazendários, andaram por mãos profanas, um jornal de notório relevo publicou ter tido acesso a elas e o fato se tornou público. Destinar-se-ia a um dossiê para atingir em que e como um candidato à Presidência, como não sei, sei apenas que não seria para beneficiá-lo. O fato foi publicado e a candidata oficial, que, segundo se diz, foi personagem maiúscula no governo até ser ungida herdeira presuntiva do trono, foi dizendo também publicamente e sem rebuços que a quebra do sigilo legal era coisa da Receita e não de seu partido. E ela deveria saber o que dizia. A Receita, por sua vez, guardou silêncio. Quer dizer, o fato da violação do sigilo de um contribuinte deixou de ser incerto, duvidoso, contestado, ou coisa que o valha. Tudo isso aconteceu ontem, tudo sob divulgação. Por que retorno a ele, quando dele já me ocupei? É porque ele não pode ser remetido ao cemitério das coisas inúteis que nascem e morrem nas horas de um dia.
O chefe da Receita, no Senado, confirmou a existência do fato, ainda que se recusasse a adiantar qualquer elemento a respeito. De uma hora para outra, apareceu o nome de pessoa que, por sinal, se encontrava em férias, e se disse que a investigação administrativa levaria 120 dias, depois reduzidos para 60. Esses fiapos de um procedimento que deveria ser impessoal, para que o serviço público não ficasse enlameado, deixavam ver os caminhos percorridos e o que procuravam percorrer.
Desvio-me do assunto para aludir outro fato notório que envolveu pessoa do governo, ou seja, do centro da atividade política e administrativa da nação. O presidente está cansado de saber que ele, não só porque presidente da República, mas especialmente por sê-lo, não pode permitir-se atuar como cabo eleitoral, seguindo a fórmula antiga e popular. Mas se permitiu e tem se permitido, tanto que tem sido multado pelo TSE; suas reações têm sido variadas, todas de maneira desdenhosa, chegando a referir uma procuradora qualquer, por exemplo, impróprias quando usadas pelo presidente, e soaram estranhas a outros setores oficiais; de resto, se o presidente, que não é um Chávez, se permite a intemperança que vai se permitindo em relação a decisões da mais alta corte eleitoral da nação, por que não há de permitir-se pessoa que, por mais importância que tenha na repartição da Receita, não se aproxima da alta hierarquia do presidente da República? A verdade é que os bons exemplos, como os maus, encontram seguidores. Com a larga popularidade que assoalha desfrutar, o presidente parece que pode tudo e não pode. Chegará o dia em que irá deixar de ser o todo-poderoso, que viaja para a África ou para a Ásia, com quem quer, no avião que quer e com conselheiros que quiser. O presidente não ganha com isso. Nem popularidade, que esta ele tem até demais.
Ao encerrar este artigo, leio que o cidadão cujo sigilo fiscal foi escandalosamente violado quer depor no processo que corre na Receita e ter acesso a ele, e, para isso, ir à Justiça. A vítima do abuso e da ilegalidade tem de bater às portas judiciárias para saber o que fizeram com ele e o que pretendem fazer com sua custódia? Há quem suponha haver alguma coisa de podre no reino da Dinamarca.
*Jurista, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal
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