A privataria do lesa-pátria e neobobo FHC no banco dos reús.
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A privataria do lesa-pátria e neobobo FHC no banco dos reús.



SP247 – Está definido: a privatização da Eletropaulo, concessionária de energia do Estado de São Paulo, será julgada pela Justiça Federal paulista. Uma ação civil pública irá apurar a ocorrência de improbidade administrativa na venda da estatal à companhia americana AES, em 1998, sob o governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB).
Ajuizada pelo Ministério Público Federal, a ação acusa ex-dirigentes do BNDES de cometer o ato na concessão e execução de empréstimos, causando prejuízo ao patrimônio público federal. O processo atinge duas estrelas do comando econômico do PSDB: Luiz Carlos Mendonça de Barros, ex-presidente do banco de fomento, e Andrea Sandro Calabi, atual Secretário da Fazenda de São Paulo.
A compra por parte da companhia americana foi toda financiada pelo BNDES, em duas operações, totalizando R$ 2 bilhões. A empresa, que passou a assumir o controle e a gestão da estatal paulista, não pagou a dívida, forçando o banco nacional a converter US$ 1,3 bilhão de dívidas em ações e debêntures.
Para piorar, a AES, que não ia bem das pernas, piorou o fornecimento de energia a São Paulo, cuja população começou a sofrer com frequentes apagões. A empresa mandava boa parte da verba para a matriz, nos Estados Unidos, demitiu metade dos funcionários aqui e pouco investiu para melhorar a qualidade dos serviços.
Em casos de apagões ocorridos no ano passado, até o governador Geraldo Ackmin, também do PSDB, chegou a pedir esclarecimentos "imediatos" da AES Eletropaulo e determinou que a Secretaria de Energia e a Fundação Procon convocassem a empresa a se explicar.
Na Justiça
Nesta quinta-feira 13, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a competência para julgar a ação civil pública sobre a privatização é da Justiça Federal de São Paulo. A decisão modifica o entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, segundo o qual a competência para instrução e julgamento da ação seria da Seção Judiciária Federal do Rio de Janeiro, pois lá se encontra a administração do BNDES, cuja sede fica em Brasília.
No Recurso Especial interposto no STJ, o MPF sustentou que, "cuidando-se de ação civil pública em defesa do patrimônio público e social de entidade federal, em que se postula a aplicação das sanções da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), por se tratar de dano de âmbito nacional ou regional, tem-se a competência concorrente".
O relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, aceitou o argumento e asseverou que "é concorrente a competência do juízo federal para o processamento e instrução da demanda, sendo que o juízo prevento, aquele da escolha do autor, torna-se funcionalmente competente, nos termos do artigo 2º da Lei 7.347/85".
Para Campbell, a escolha do MPF ao ajuizar a ação na seção judiciária de São Paulo foi racional, tendo em vista que a empresa objeto do processo de privatização se situa naquele estado. O ministro também sublinhou que vários envolvidos moram na capital paulista ou têm fácil acesso ao município, "sendo certo que não seria plausível admitir que essa escolha do MPF acarretaria qualquer tipo de constrangimento ou mesmo de cerceamento de defesa àqueles que figuram no polo passivo da ação civil pública por improbidade administrativa".
Com informações do STJ



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