Uma pesquisa recente encomendada pelo governo do Estado de São Paulo mostrou que um em cada cinco adolescentes entre 12 e 17 anos bebe regularmente, e quatro em cada dez conseguem comprar álcool sem restrições.
Diante desse quadro, é salutar a nova lei estadual que busca endurecer as regras contra o consumo de álcool por adolescentes.
Em vigor desde o fim de semana passado, a legislação impõe multas de R$ 1.745 a R$ 87.250 a estabelecimentos que vendam bebida alcoólica a menores de idade.
Assim como ocorreu com a bem-sucedida lei antifumo, a expectativa de punição deve reforçar os controles de bares e supermercados e tornar mais difícil o acesso de adolescentes ao álcool.
Idealizada segundo as regras da "tolerância zero", a nova Lei Antiálcool erra, porém, ao transferir para os estabelecimentos comerciais a total responsabilidade pelo consumo de bebida por menores, mesmo em situações que não estão sob seu controle.
O ponto mais contestável é o enquadramento do comerciante ainda que a bebida seja comprada legalmente por um maior e repassada a um menor. Não é razoável imaginar que os bares tenham bedéis para verificar e proibir, por exemplo, um pai de oferecer um copo de cerveja a seu filho. A pena, se coubesse, deveria recair sobre o adulto irresponsável, não sobre o comerciante.
O Sindicato de Bares e Restaurantes também reclama, com razão, da multa a quem vender bebida para jovem com documento de identidade falsificado. A não ser que se trate de uma montagem grosseira, é exigir demais que os vendedores se transformem em peritos a detectar fraudes em carteiras.
O terceiro aspecto sob contestação, a obrigatoriedade de geladeiras separadas para bebidas alcoólicas e outras, também é controverso. Além de gerar custo extra para os comerciantes -que pode ser expressivo em alguns casos-, sua utilidade é duvidosa.
A nova lei acerta ao reforçar restrições e impor multas mais pesadas, mas exagera na dose nos pontos acima mencionados -que deveriam ser revistos.