Política
Ao sr. procurador-geral da República (PGR), Roberto Gurgel
Uma coisa que detesto é corporativismo porque foge às regras do jogo democrático. E os membros da justiça brasileira são mais corporativistas do que de outras categorias ou instituições públicas. ferindo, inclusive, os princípios da própria Constituição e o interesse público.
E o que fez os membros do STF apoiarem Gilmar Mendes nos seus desmandos na presidência? Foi por amor ao dito cujo? Não, meus caros, foi por corporativismo e para preservar, segundo eles, a imagem da instituição. Que vergonha e mediocridade. O STF nunca teve em um nível tão baixo como agora. O presidente Lula nomeou pessoas medíocres e atrasadas para o STF.
Eles não entenderam que o país passa por uma transformação grande, mas ao contrário, estão presos aos dogmas ultrapassados.
O país urge uma justiça, a começar pelo STF mais sintonizados com a esperança do povo brasileiro. Eles precisam acreditar neste país, que ninguém, mas ninguém está acima ou abaixo dos direitos e deveres constitucionais.
Neste mesmo caminho vai o procurador-geral da República (PGR), Roberto Gurgel. Tenho certeza que ele não concorda com a forma de atuação da vice-procurada sustentada pela mídia e não em fatos. Os seus argumentos embasados pela mídia extrapolam a sua função e tornam frágeis suas intervenções e atos administrativos.
O que move procurador-geral da República (PGR), Roberto Gurgel é o corporativismo, de uma justiça fraca para os fortes e forte para para os fracos.
Na verdade, o país precisa de uma grande reforma do Estado, a começar por esta justiça capenga feita por pessoas caolhas e cegas. Quando os mais pobres dizem que a justiça é cega, apenas querem afirmar que ela é feita para favorer os interesses de uma elite perversa.
Veja aqui a matéria sobre a afirmação do sr. procurador-geral de que o PT tenta intimidar a vice-procuradora.Não é verdade o Sr. Gurgel, o PT está agindo dentro do Estado de Direito e de suas prerrogativas de organização pardidária e na defesa do que acredita - os seus direitos. O PT e a própria candidata Dilma acusam, conforme fatos, que a Sra. Cureau atua com dois pesos e duas medidas. Isso é um direito do PT e faz bem à democracia brasileira porque torna os agentes públicos mais cuidadosos com os seus atos.
E creio que a representação do PT à Sra. Cureau deixa-a mais reflexiva sobre a sua atuação e dos seus atos administrativos. Não cabe à uma representante do ministério público falar de forma desrespeitosa contra o presidente da República - quando afirma para a mídia que o problema é que ele fala demais. Isso sim é desrespeito com a figura maior de nosso país.
A sua opinião deveria estar dentro do Ministério Público e nos processos e não na mídia que aumenta e faz a interpretação como bem quer. Na verdade, a Sra. Cureau utiliza-se para aparecer, além do que devia, e a mídia utiliza da Sra. Cureau para fazer política-partidária.
O sr. procurador geral esquece a própria constituição federal quando afirma no parágrafo único do art 1º que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
O sr procurado-geral esquece de defender o Estado brasileiro para fazer parte de um corporativismo de membros do poder juficiário.
O fato é que a Sra. Cureau tem passado dos limites e duas funções de servidora pública, sendo mais uma menininha de recado do PIG.
Torço para que O Ministério Público Eleitoral, nas palavras do Sr. procurador-geral Gurgel.continue a atuar com a firmeza que a sua missão constitucional impõe",
No entanto, quem não faz as reflexões de seus atos e de membros de suas instituições acabam entrando na soberba do discurso autoritário e soberbo. Ninguém está acima da lei.
Todos estão sob o manto da Constituição Brasileira, inclusive a Sra. Cureau - vice-procuradora. E vamos lembrar aqui:
Entre as competências do CNMP, conforme artigo 130-A, §2º, da Constituição Federal, estão:
- zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências,
- zelar pela observância do art. 37 da Constituição Federal e apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados,
- receber reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa,
- rever os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano,
- elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho.
Pelo que me consta a Sra. Cureau está sendo instrumento da mídia brasileira para fazer política-partidária e desgastar a imagem de Dilma.
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