Artigos Celso Bandeira de Mello:
"Quem julgou foi a imprensa"
Jurista Celso Bandeira de Mello fala dos erros do Supremo na ação penal 470 e defende o impeachment de Joaquim Barbosa
Por Aray Nabuco, Frédi Vasconcelos, Lilian Primi, Wagner Nabuco
Celso Bandeira de Mello é um dos juristas e constitucionalistas mais respeitados do País e a ele atribui-se, inclusive, a indicação de alguns ministros do Supremo nomeados por Lula. Mas nesta entrevista exclusiva critica as decisões tomadas naação penal 470, conhecida como mensalão, e chega a defender o impeachment do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, por pelo menos dois erros que julga terem acontecido, a supressão de dois graus de jurisdição, “direito de todo réu”, e a inversão do princípio de que alguém é inocente até que se prove o contrário. “Eles aceitaram a culpa até que se prove a inocência”.
Bandeira de Mello aponta como causa desses erros a vaidade dos juízes e chega a dizer que quem julgou foi a grande imprensa. “O poder da imprensa é uma doença avassaladora, poucos homens têm coragem de resistir àquilo que se apresenta como sendo a voz comum”. Antigamente, quando eu era jovem advogado, a frase mais comum era “o juiz só fala nos autos”. Para ele, hoje, o que seria uma medida democrática, a transmissão ao vivo de julgamento, acabou atiçando ainda mais essa vaidade. Veja abaixo os principais trechos da entrevista.
Caros Amigos – O senhor deu declarações sobre erros no julgamento da ação penal 470, o mensalão, quais são esses erros?
Celso Bandeira de Mello – Primeiro, no julgamento foi suprimido um grau de jurisdição, foram levadas para o Supremo pessoas que não tinham de ir diretamente. Aí, violou o direito. De todos os condenados, só três estavam nessa situação. O direito universalmente prevê mais de um grau de jurisdição porque o ser humano é falível, pode errar. Então, ter mais de um julgamento é uma possibilidade de minorar as falhas humanas. Essa é a primeira e gravíssima falha, o que foi a primeira coisa a ser julgada na aceitabilidade da ação.
Uma segunda questão de extrema gravidade foi praticamente a inversão do princípio de que alguém é inocente até que se prove o contrário. Eles aceitaram a culpa até prova de inocência. E nem prova de inocência eles aceitaram. Algumas pessoas, caso típico do Zé Dirceu, foram condenadas sem absolutamente nada que pudesse levá-lo à condenação, não houve nenhuma prova contra ele. Tudo isso faz crer que existia o desejo de desmoralização do governo Lula. E se é para punir alguém por ser superior, então tinha que chegar até o Lula. Mas isso era audácia demais, eles não tinham coragem de chegar lá. O Lula poderia criar algum movimento que pudesse causar o enfraquecimento deles, então eles foram até o mais alto antes de chegar ao Lula. Isso é uma violação flagrante do princípio da inocência até prova em contrário. A teoria do domínio de fato foi mal aplicada, conforme disse o criador dessa teoria. Aquilo foi para pegar os nazistas depois da guerra. Não acompanho muito porque minha área não é direito penal, mas o autor dessa teoria chegou a dizer que não era aplicável ao caso brasileiro.
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