O Globo - 14/08/2009 |
Depende do governador Sérgio Cabral a adoção no Rio de um sistema, já usado em muitos países, de controle do comportamento de condenados cumprindo pena em liberdade. É a monitoração por rastreamento eletrônico, com uso de tornozeleiras, braceletes ou chips subcutâneos, à vontade do freguês. Em outros países, o sistema costuma dar certo. É muito usado no caso de condenados por crimes sexuais, em muitos casos consequência de problemas psicológicos que a ciência ainda não sabe como curar definitivamente. No caso brasileiro, esse tipo de controle está sendo adotado em São Paulo; aqui, depende de decisão do governador Sérgio Cabral sobre projeto aprovado na Assembléia Legislativa, proposto pela deputada Cidinha Campos. Ela justificou a novidade com números realmente eloquentes: em dez meses de 2007, 654 presos em regime semiaberto — aquele em que o condenado passa o dia na rua e dorme na cadeia — cometeram a ingratidão de fugir sem deixar vestígios. No regime aberto, também chamado de liberdade condicional, o número foi ainda maior: quase 13 mil sumiram do mapa. Em face da experiência lá fora, não há dúvida de que a nova ideia tem virtudes. Mas há diferença importante: em geral, não é usada para bandidos profissionais, mas com criminosos sexuais. Isso significa um número de chips ou braceletes muito menor do que seria o caso aqui. E há grande diferença entre o criminoso sexual e o bandido profissional. Este raramente ou nunca tem vergonha do que faz. Se houver uma forma de retirar o chip ou o bracelete, ele terá meios de se livrar deles. Outro problema é que o projeto aprovado propõe o chip para todos os condenados em regime aberto ou semi-aberto. Não distingue entre a periculosidade do condenado por crimes de paixão e outros episódios excepcionais, e aquela do profissional da bandidagem. Talvez seja um desperdício de chip usá-lo tanto para o chefão do tráfico como para o cidadão comum que perdeu a cabeça numa briga com a mulher ou o vizinho. No fim das contas, o chip pode ser ótima ideia, se aplicado dentro dos limites da capacidade de controle pelo Estado. É o mesmo caso da progressão da pena. Em tese, é forma aceitável de premiar a regeneração do condenado. Na prática, só funciona se o sistema penitenciário tiver meios e recursos de estimular essa regeneração e de premiá-la com a libertação antecipada, dentro de uma margem de erro severamente controlada. Não é o que oferece, com raras exceções, o sistema penal brasileiro. Assaltantes e traficantes têm o benefício, praticamente automático, da redução da pena a uma fração do que determinam as sentenças, e não há recursos na estrutura penal para controlar e conferir se estão ou não regenerados. Enfim, os chips são uma boa ideia, em tese. Na prática, funcionam se o resto do sistema também funciona |