Do site Terra:"Esperança para os candidatosmais desconhecidos do eleitorado, o ínicio da propaganda eleitoral é aguardado com expectativa por postulantes a cargo de prefeitos, vices e vereadores em todo o País. Personalidades da política nacional, como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e artistas já foram escalados para tentar chamar a atenção dos eleitoresno rádio e na TV a partir desta terça-feira. Mas afinal, quanto tempo dura a propaganda no rádio e na TV? Todas as emissoras são obrigadas a retransmitir as mensagens dos candidatos? Quem produz esses conteúdos?
A propaganda eleitoral na televisão e no rádio, sem nenhum custo para os candidatos e coligações, foi regulamentada pela lei dos Partidos Políticos, de 1995. Nas eleiçõesdeste ano, a propaganda começa a ser veiculada hoje, exatos 45 dias antes do primeiro turno. Todas as emissoras de TV abertas e os canais por assinatura sob responsabilidade de órgãos de governo (emissoras ligadas a câmaras municipais, assembleias legislativas, TV Câmara, TV Senado, entre outras) serão obrigados a retransmitir os programas dos candidatos até 4 de outubro, três dias antes do primeiro turno.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as emissoras de rádio FM e AM, também deverão cumprir com a programação política, inclusive as rádios comunitárias. Nos municípios onde houver segundo turno, a propaganda eleitoral será retomada no dia 13 de outubro e se estende até o dia 26, dois dias antes do segundo turno.
Para os candidatos ao cargo de prefeito e vice-prefeito, a veiculação das mensagens será feita todas as segundas, quartas e sextas-feiras das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30 no rádio, e das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h na televisão. Já para os postulantes ao cargo de vereador, o espaço será aberto todas as terças, quintas e sábados nos mesmos horários. Domingo não haverá propaganda eleitoral.
Divisão do horário e restrições
Para calcular o tempo do horário eleitoral, os juízes estabelecem um terço do tempo de 30 minutos igualitariamente entre todos os candidatos e dois terços do tempo proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados de cada partido. No caso das coligações, basta considerar o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos políticos que a integrarem.
Em caso de segundo turno, os blocos serão distribuídos igualitariamente entre os partidos políticos ou as coligações dos candidatos concorrentes, iniciando por aquele que teve a maior votação, com a mudança da ordem a cada programa.
De acordo com a resolução do TSE, a propaganda na televisão deve utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou legenda e sua produção está a cargo dos partidos e coligações. Todas as mensagens que degradem ou ridicularizem os candidatos são proibidas e as siglas que descumprirem essa regra podem perder o direito de veicular sua propaganda por determinação da Justiça.
As emissoras obrigadas por lei a transmitir a propaganda eleitoral não poderão deixar de exibir a programação. Caso o partido político ou a coligação deixar de entregar o conteúdo, as emissoras devem reproduzir a propaganda do dia anterior."
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