Tatiana de Oliveira teve sua matrícula cancelada na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) menos de um mês após o início do curso de Pedagogia, no qual ingressou pelo sistema de cota racial. A instituição inscreve candidatos cotistas com base na autodeclaração de cor/raça negra, mas depois, com base numa entrevista, pode rejeitar a matrícula. O pai da estudante se define como "pardo" e o avô paterno, como "preto", mas uma comissão da UFSM que funciona como tribunal racial pespegou-lhe o rótulo de "branca".
Juan Felipe Gomez, cotista ingressante na Universidade Federal de São Carlos (UFSCAR), conheceu sorte similar. A instituição impugnou sua declaração racial, recusando uma declaração cartorial na qual a mãe do jovem se identificou como "parda" e "afrodescendente", uma certidão de nascimento que identifica a avó materna de Juan como "negra" e um prontuário civil em que a mãe é classificada como "parda". Ele não está só: na UFSCAR, um quarto dos candidatos aprovados pelo sistema de cotas raciais neste ano teve sua matrícula cancelada em razão de impugnações do tribunal racial.
Segundo a lenda divulgada pelos arautos da doutrina racialista, a "raça negra" é constituída pela soma dos que se declaram censitariamente "pretos" com os que se declaram "pardos". Em tese, o sistema de cotas raciais está destinado a esses dois grupos. Então, por que os tribunais raciais instalados nas universidades impugnam mestiços como Tatiana, Juan e tantos outros?
A resposta encontra-se na introdução de um livro de Eneida dos Reis devotado a investigar o lugar social do mulato. O autor da introdução é o antropólogo Kabengele Munanga, professor titular na USP e um dos ícones do projeto de racialização oficial do Brasil. Eis o que ele escreveu: "Os chamados mulatos têm seu patrimônio genético formado pela combinação dos cromossomos de ?branco? e de ?negro?, o que faz deles seres naturalmente ambivalentes, ou seja, a simbiose (...) do ?branco? e do ?negro?. (...) os mestiços são parcialmente negros, mas não o são totalmente por causa do sangue ou das gotas de sangue do branco que carregam. Os mestiços são também brancos, mas o são apenas parcialmente por causa do sangue do negro que carregam."
O charlatanismo acadêmico está à solta. Cromossomos raciais? Sangue do branco? Sangue do negro? Seres naturalmente ambivalentes? Munanga quer dizer seres monstruosos? Do ponto mais alto da carreira universitária, o antropólogo professa a crença do "racismo científico", velha de mais de um século, na existência biológica de raças humanas, vestindo-a curiosamente numa linguagem decalcada da ciência genética. Mas ele vai adiante, saltando dos domínios da biologia para os da engenharia social: "Se no plano biológico, a ambiguidade dos mulatos é uma fatalidade da qual não podem escapar, no plano social e político-ideológico eles não podem permanecer (...) ?branco? e ?negro?; não podem se colocar numa posição de indiferença ou de neutralidade quanto a conflitos latentes ou reais que existem entre os dois grupos, aos quais pertencem, biológica e/ou etnicamente."
É o horror - científico, acadêmico e moral. Mas, desgraçadamente, nessas frases abomináveis, que representam um cancelamento do conceito de cidadania, está delineada uma visão de mundo e exposto um plano de ação. De acordo com elas, a mola propulsora da história é o conflito racial e, no Brasil, para que a história avance é preciso suprimir a mestiçagem, propiciando um embate direto entre as duas raças polares em conflito. O imperativo da supressão da mestiçagem exige que os mestiços - esses monstros tristonhos condenados pela sua natureza à ambivalência - façam uma escolha política, decidindo se querem ser "brancos" ou "negros" no novo mundo organizado pelo mito da raça.
No veredicto do Grande Inquisidor que ocupa o cargo de reitor da UFSM, Tatiana foi declarada "branca" porque, em audiência diante de um tribunal racial, ela não testemunhou ser vítima de discriminação racial. A estudante, tanto quanto Juan Felipe e os demais rejeitados pelo Brasil afora, teve cassado o direito à autodeclaração de cor/raça por um punhado de inquisidores, que são professores racialistas e militantes de ONGs do movimento negro. Mas, antes disso, essa turma tomou de assalto as chaves de acesso ao ensino superior e, desafiando as normas constitucionais, cassou o direito de centenas de milhares de jovens da cor "errada" de ingressar na universidade pelo mérito demonstrado em exames objetivos. A massa dos sem-direito é formada por estudantes de alta, média ou baixa renda, com diferentes tons de pele, que compartilham o azar de não funcionarem como símbolos úteis a uma ideologia.
Esquece-se com frequência que a pedra fundamental dos Estados baseados no princípio da raça é a proibição legal da miscigenação. A Lei Antimiscigenação da Virginia, de 1924, que sintetizava o sentido geral da legislação segregacionista nos EUA, definiu como "negros" todos os que tinham uma gota de "sangue negro". A Lei para a Proteção do Sangue Germânico, de 1935, na Alemanha nazista, criminalizava casamentos e relações sexuais entre judeus e arianos. A Lei de Proibição de Casamentos Mistos, de 1949, na África do Sul do apartheid, proibiu uniões e relações sexuais entre brancos e não-brancos. Raça é um empreendimento de higiene social: a busca da pureza.
Mestiçagem se faz na cama e na cultura. É troca entre corpos e intercâmbio de ideias. Os arautos brasileiros do mito da raça talvez gostassem de ter uma lei antimiscigenação, mas concentram-se na missão mais realista de higienizar as mentes, expurgando de nossa consciência a imagem de uma nação misturada. Cada um dos jovens mestiços pré-universitários terá de optar entre as alternativas inapeláveis de ser "branco" ou ser "negro". Para isso, e nada mais, servem as cotas raciais. |