O Estado de S.Paulo - 14/02/11
Há uma nítida confusão no Brasil entre campanhas de esclarecimento da opinião pública no que diz respeito a certos produtos que podem afetar a saúde das pessoas e campanhas de imposição de comportamentos determinados, que seriam conduzidos pelo poder público, em suas distintas esferas. Se, por um lado, o cidadão deve ser informado sobre produtos que eventualmente possam afetar o seu comportamento, por outro, cabe a ele decidir se mudará ou não o seu comportamento.
O problema surge quando o poder público se arvora a saber o que é a saúde e, de posse dessa noção, passa a impor formas de conduta que contrariam o livre-arbítrio das pessoas. Considera que representa a virtude em sua cruzada contra o vício, procurando combatê-lo de todas as formas. Mesmo na cobertura jornalística já aparece a palavra blitz para caracterizar a fiscalização de bares e restaurantes em campanhas contra o fumo e o consumo de bebidas alcoólicas por adolescentes. O termo é de linguagem militar, ganhando na transposição para o controle do comportamento um sentido claramente repressivo e policial.
A situação não deixa, aliás, de ser paradoxal, porque, ao mesmo tempo, há campanhas em curso contra a "criminalização" do uso da maconha, anteportas evidentes para sua liberalização, enquanto há processos, que se desenvolvem simultaneamente, de punição e de controle abusivo de outros produtos. Comida gordurosa não pode, agora, a maconha está liberada!
Observe-se a posição de entidades como a Anvisa, que se coloca como representante de um novo, porém velho, puritanismo, procurando cercear a livre-iniciativa, controlar a publicidade de vários produtos e, acima de tudo, impor códigos de comportamento. Isso se faz sob o signo do politicamente correto, embora não reduza seus malefícios, apesar de mascarar seus perigos.
É extremamente preocupante quando um órgão estatal passa a legislar por conta própria via atos administrativos dos mais diferentes tipos, em particular resoluções, ocupando posições do Poder Legislativo e exorbitando sobre artigos da Constituição. A Advocacia-Geral da União, recentemente, mediante parecer, impôs um limite a esse tipo de excesso, restringindo a função dessa agência na concessão de patentes de remédios. Há também quedas de braço entre essa agência e empresas produtoras de alimentos e bebidas com índices elevados de açúcar, gordura e sódio. A disputa continua com agências de publicidade, como se estas tivessem o condão de determinar o comportamento das pessoas, como se o ser humano não fosse dotado da capacidade de discernimento. Os cidadãos são tomados por idiotas. Parece que só a Anvisa detém o poder de saber o que é benéfico ou maléfico para as pessoas.
Consulta pública está também aberta para proibir a produção de determinado tipo de tabaco no País. A indústria paraguaia está cada vez mais alvoroçada com as vantagens que está usufruindo. Ainda há alguns dias um grande carregamento de cigarros foi aprendido em Osasco (SP), resultado de um mercado negro em franca expansão. Em nome do combate ao vício, há o desenvolvimento do mercado negro. Processo semelhante ocorreu durante a Lei Seca nos EUA, quando a proibição de consumo e produção de bebidas alcoólicas resultou no aumento do crime, da corrupção e da transgressão. Não se pode tampouco menosprezar, do ponto de vista do comportamento, o charme do proibido.
A humanidade sempre conviveu com o álcool, o fumo e a droga. Os relatos de viagens pelo Brasil nos primeiros séculos após o descobrimento sempre atestaram seu uso pelos indígenas. O mesmo ocorria na Grécia e em Roma, sem que daí se originasse uma cruzada pela virtude. As pessoas têm todo o direito de usufruir o que consideram ser melhor para si. O limite do poder público deveria residir no livre-arbítrio da pessoa. Os consumidores têm todo o direito de comprar ou não determinado produto, não cabendo ao Estado, sobretudo por resoluções, estabelecer tal ordem de restrições que termine por tornar inviáveis determinadas atividades. E pior ainda, fazendo-o em nome de uma noção puritana da saúde que atenta contra os direitos individuais.
O ser humano, por natureza, é um ser transgressor. O relato bíblico expõe tal característica humana na parábola da maçã que a cobra oferece a Adão e Eva. O fruto proibido atiça de tal forma que produz mesmo a transgressão de um mandamento divino, mais forte no nível da consciência do que um mandamento estatal. Isso significa que o Estado e a sociedade devem reconhecer que certos níveis de transgressão fazem parte do próprio comportamento humano. Não podem ser banidos. A tolerância é uma das maiores conquistas da civilização, ensinando as virtudes da convivência com a diferença. Se a intolerância se torna política de Estado, não é apenas a Constituição que é violada, mas também o que é mais caro aos direitos individuais, a própria liberdade de escolha.
Há uma célebre fábula, A Fábula das Abelhas, escrita por Bernard de Mandeville, no século 18, que já ensinava como "reformadores" sociais, "religiosos", partiram para uma cruzada contra os comportamentos libertinos, contra o vício, em nome de uma sociedade puritana, encarnação mesma do que consideravam como a virtude. Conseguiram, então, tomando o controle do poder do Estado, cercear progressivamente a liberdade de escolha, impondo normas que deveriam ser simplesmente obedecidas. Tudo se fazia, evidentemente, em nome de um bem maior, o bem encarnado por eles. O resultado foi que, com a progressiva extinção de determinados produtos, crescentes em número, pois o arbítrio virtuoso desconhece limites, a sociedade começou a empobrecer. Setores da economia foram proibidos, a arrecadação de impostos diminuiu, o desemprego aumentou, o ímpeto de progredir foi sendo extinto e a inovação, controlada. O Estado terminou por se arruinar, dando lugar à tirania dos virtuosos.
PROFESSOR DE FILOSOFIA NA UFRGS.