Paulo Henrique Amorim
Na nota em que ” toma satisfações do Amaury”, o Farol de Alexandria pede Justica e se diz vitima de uma “infâmia”.
Ou seja, ele fugiu do Amaury.
O Codigo Penal preve três crimes contra a honra.
Injúria, artigo 137, é atribuir uma qualidade negativa a alguem: Zezinho é muito feio.
Calúnia, artigo 138, consiste em atribur um crime a alguém: Zezinho roubou a minha bicicleta.
Difamação, artigo 139, consiste em ofender a reputação: Zezinho só vai trabalhar embriagado.
“Infâmia” é literatura.
Nao é crime.
Ninguém pode exigir Justiça para reparar uma infâmia.
Por que o Farol acusa o Amaury de infamante?
Porque isso não tem consequência jurídica.
Tem o mesmo valor de chamar o Amaury de vesgo.
O Farol jogou para a plateia.
Para os parvos.
O Farol, o Cerra ou qualquer ilustre membro de sua clã precisa pensar duas vezes antes de processar o Amaury.
O Ricardo Sérgio fez essa besteira, leviu uma “exceção da verdade” pela lata e deu no que deu.
FHC mostrou-se indignado, pediu Justiça e foi embora para a Europa – e o Cerra que se vire.
O Farol deve ter consultado um criminalista de escola, como seu Ministro da Justiça, José Carlos Dias, advogado de Cerra.
E o Dias sabe que infâmia é como uma nuvem.
Escurece e vai embora.