Política
Financiamento da energia elétrica - Adriano Pires e Abel Holtz
Como financiar a expansão da oferta de energia, se ainda não temos um sistema de financiamento de longo prazo, salvo via BNDES, que só pode atender, suponhamos, a 50% das necessidades de recursos do setor, sem considerar outros investimentos em infraestrutura, como o trem-bala e as obras para a Copa e a Olimpíada? Como criar condições para que haja recursos para continuar a expansão do setor - basicamente na geração e transmissão - em totais beirando os US$ 46 bilhões em dez anos, dos quais cerca de US$ 4 bilhões/ano destinados aos programas hidrelétricos?
Antes de tudo, temos de ter em conta que a volatilidade dos capitais, hoje, é ditada pelo risco que se contrapõe aos seus rendimentos e à velocidade com que retornam aos seus detentores, num universo de alternativas em escala planetária. A concentração de risco que se vislumbra com a execução desses investimentos, considerando que o chamado "risco Brasil" tem em escala mundial magnitude ainda muito grande, apesar do tsunami de dólares, tem como consequência a difícil materialização na captação no exterior dos recursos necessários para o setor elétrico.
Portanto, vai ser preciso um concentrado esforço do Ministério de Minas e Energia (MME) e irrestrito apoio das autoridades monetárias para que se criem meios e condições que possam assegurar aos recursos financeiros disponíveis condições para investirem na expansão do sistema. O apoio das autoridades monetárias se impõe em razão do tamanho do fluxo de recursos necessário num exíguo período. E mais: deverá haver outro inexorável fluxo, em sentido inverso, quando do repatriamento desses recursos, ocasião em que os parâmetros da economia podem não ser favoráveis. E essa realidade atual de sobrevalorização do real em relação ao dólar adiciona imponderabilidades à frente.
Um programa dessa envergadura deveria ser gerido ad hoc no MME, pois em algum momento qualquer controle da cadência do ritmo do investimento poderá embutir problemas ao suprimento de energia elétrica ao País. Sua execução poderia ser feita por um agente específico, com responsabilidade de fomentar e implementar ações necessárias, intermediando a captação dos recursos e criando mecanismos e atrativos para interessados e investidores.
Os recursos necessários para a operação do agente deveriam ser buscados no próprio setor elétrico, captados de diferentes fontes, entre as quais: spread sobre os repasses dos recursos captados no exterior em MLA"s, fundos de investimentos específicos ou agências de financiamentos internacionais. Entendemos, ainda, que já existe maturidade no mercado e a estabilidade econômica permite que outra importante fonte de recursos sejam as receitas com a venda de títulos financeiros com base na energia nova. A emissão dos títulos seria feita pelos geradores e precedida de análise criteriosa, pelo agente, da viabilidade do empreendimento. Estabelecida a viabilidade, o gerador seria autorizado a emitir títulos financeiros no limite autorizado pelo agente. Dentro dos limites estabelecidos, os geradores seriam totalmente responsáveis pelo resgate no vencimento dos títulos de sua emissão.
O agente ainda poderia repassar os títulos, com ágio ou não, a um mercado secundário que se formasse entre instituições financeiras, às seguradoras, a fundos de pensão ou, ainda, às instituições de crédito e, principalmente, aos consumidores, comercializadores e distribuidores interessados no resgate físico, ou seja, em energia elétrica.
O agente preencheria uma lacuna hoje existente no estabelecimento de coberturas para os riscos inerentes à implantação, principalmente, de plantas hidrelétricas. Nesse particular, a cobertura dos riscos com implantação de geração em hidrelétricas será um estímulo aos investidores para abraçarem essa opção, para a qual desenvolvemos competência de excelência, da concepção à construção, e pela realidade de termos explorados apenas 1/3 do potencial disponível no País, a preços competitivos com qualquer outra fonte.
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