Função pedagógica do Supremo? - DIMITRI DIMOULIS
Política

Função pedagógica do Supremo? - DIMITRI DIMOULIS



O Estado de S.Paulo - 11/10


Nos últimos dias, os debates jurídicos sobre a Ação Penal 470 concentraram-se em dois temas. Houve controvérsias sobre as exigências de clareza e objetividade das provas penais. Discutiu-se também muito sobre os requisitos e os riscos da teoria do domínio do fato no direito penal garantista.

Foi menos comentado um elemento que predomina nos votos dos ministros vogais, isto é, dos que votam após relator e revisor. A apresentação oral desses votos é comparativamente curta e, na substância, repete elementos de prova e interpretações jurídicas do relator e do revisor.

O interessante é que a manifestação concisa sobre o mérito da causa é acompanhada de longos excursos sobre problemas brasileiros. Há ministros que dissertam sobre a substância da democracia, exaltando valores como legalidade, retidão e transparência. Há outros que fustigam a corrupção e, em geral, a falta de ética na política. Outros ministram aulas de história, referindo-se, por exemplo, aos males herdados do colonialismo e ao patrimonialismo brasileiro como condicionantes que permitem interpretar os fatos julgados na ação. Também é alvo de reflexões e críticas o sistema político brasileiro e suas mutáveis alianças, típicas do presidencialismo de coalizão. Lamentou-se também a falha ética na estratégia de advogados que admitiram crimes menores (e prescritos) de seus clientes para negar envolvimento em crimes mais graves (e ainda puníveis).

Usando expressões fortes, metáforas e citações literárias, a maioria dos ministros considera que é tarefa do tribunal oferecer lições de ética política e social. O STF exerce abertamente uma função pedagógica que amplia de duas maneiras a competência de uma Corte em matéria penal. Primeiro, o tribunal considera-se não somente guardião jurídico da Constituição, mas também guardião moral da higidez da vida pública. Segundo, o STF considera que extensas argumentações políticas e sociológicas constituem fundamento válido de uma sentença penal.

Essa opção teve repercussão social positiva, tornando-se o STF um novo tribuno do povo. Mas não está isento de riscos. Pois mostra que o STF é um tribunal que, além de decidir causas com interesse político, decide com base em considerações políticas. Esse é o risco da "pedagogia do bem".



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