Juiz-Pastor ataca de novo e anula outra união estável homossexual em Goiânia
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Juiz-Pastor ataca de novo e anula outra união estável homossexual em Goiânia


O magistrado e pastor da Assembleia de Deus , Jeronymo Pedro Villas Boas, gosta mesmo de aparecer. Depois de anular uma união estável entre gays há cerca de 10 dias, ele repetiu a dose na quinta. Veja notícia da Globo.com:

"O juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública de Goiânia Jeronymo Pedro Villas Boas anulou, pela segunda vez, um contrato de união estável firmado por um casal de homens que declaram morar juntos há 22 anos. “É fato, anulei mesmo. Foi-me enviado o ato por ofício pelo tabelião e exerci o controle de legalidade do ato ontem”, disse o juiz ao G1 nesta sexta-feira (1º). Villas Boas disse à reportagem que a decisão foi tomada nesta quinta-feira, dia 30.

Na decisão, o juiz afirma que, mesmo que a convivência homossexual seja “resguardada pela esfera privada de autonomia e liberdade de opção sexual”, não se configura união estável, “para efeito de obter a proteção do Estado e ver facilitada a sua conversão em casamento”.

No dia 19 de junho, ele já havia anulado um contrato de união estável entre homossexuais firmado em Goiás, mesmo após decisão do Supremo Tribunal Federal de reconhecer a união entre casais do mesmo sexo como entidade familiar. Na nova decisão, Villas Boas usou o mesmo argumento da vez anterior – o de que o Supremo “alterou” a Constituição, que, segundo ele, aponta apenas a união entre homem e mulher como núcleo familiar.

“Tendo em vista que União entre pessoas do mesmo sexo não constitui família, determino o cancelamento da “Escritura Pública de Declaração de União Estável” lavrada nos termos do Livro 00181-N, ás fls. 029/030 no 1º Registro Civil e Tabelionato de Notas”, afirma Villas Boas.

Segundo ele, o Judiciário não pode alterar a Constituição.

“Não havendo a Constituição Federal previsto explicita ou implicitamente a possibilidade de que a família [núcleo base da sociedade] se forma a partir de coabitação de pessoas do mesmo sexo, nenhum dos Poderes submissos á Carta Magna pode incluir este tipo de relação na topográfica constitucional, para afirmar anticonstitucionalmente que a união social de pessoas do mesmo sexo constitui Família”, diz ele no texto."



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