Os ministros do STF sepultam a Lei de Imprensa,
que vigia desde o auge do regime militar
Diego Escosteguy
MORDAÇA O marechal Humberto Castello Branco calou a imprensa: bastou uma canetada |
Os onze ministros do Supremo Tribunal Federal encerraram na noite da última quinta-feira um capítulo da história do país. Por uma maioria de sete votos, o STF decidiu extinguir a Lei de Imprensa, um fóssil que remontava aos tempos do regime militar e cujo objetivo era silenciar jornais e revistas. Editada em 1967 pelo marechal Humberto Castello Branco, a norma deu aos militares o controle maior do noticiário político do país, de modo que a população não fosse informada sobre os crimes praticados sob os auspícios da caserna – que iam desde casos prosaicos de corrupção no governo até a tortura e execução de líderes oposicionistas. A lei previa medidas execráveis como a prisão de jornalistas. "Não há nada mais nocivo do que um estado tentar controlar a opinião e o pensamento", resumiu o ministro Celso de Mello ao votar a favor da extinção total da lei. Quarenta e dois anos depois, os ministros do Supremo sepultaram o último símbolo desse longo inverno.
"O STF reconheceu o direito do povo de ter acesso à informação e de, portanto, fiscalizar o poder, conforme diz a Constituição", comemorou o deputado Miro Teixeira, do PDT do Rio de Janeiro. Deve-se a uma ação proposta por Miro o debate que o Supremo travou na semana passada. Em fevereiro do ano passado, ele pediu ao STF a extinção da Lei de Imprensa. O argumento era simples: um dos artigos da Constituição proíbe a existência de qualquer lei para regular a imprensa. Um dos pontos polêmicos debatidos ao longo do julgamento foi o direito de resposta. A extinta Lei de Imprensa previa, em um de seus artigos, a obrigatoriedade de os veículos de comunicação concederem espaço para a defesa de pessoas supostamente prejudicadas por uma determinada notícia. Como o espírito da lei era exatamente o de constranger, esse direito vinha sendo utilizado de maneira desproporcional, mesmo em ambiente democrático, sempre acompanhado de pesadas multas às empresas jornalísticas como arma para tentar intimidar profissionais e empresários do setor. Com a lei extinta, sobram dois caminhos, para além de uma autorregulamentação mais rígida: não criar legislação especial para regular o imperativo constitucional do direito à informação ou aprovar uma lei que discipline essa questão. O segundo caminho seria mais recomendável. Se é verdade que a antiga Lei de Imprensa não passava de um entulho, também é fato que não se pode cair num ambiente de incerteza jurídica que coíba o trabalho de uma imprensa livre e vigilante.