Mauro Chaves O PAC dos Direitos Humanos
Política

Mauro Chaves O PAC dos Direitos Humanos


O Estado de S Paulo
Não é verdade, como dizem alguns, que todos os que adotaram a luta armada para combater a ditadura militar pretendiam implantar no País outra ditadura - só que de esquerda - e nem pensavam em restabelecer as instituições democráticas. Certamente, houve quem quisesse a recuperação das liberdades e dos direitos da sociedade civil, mesmo que para cumprir tal objetivo tivesse escolhido o caminho dos atentados, da violência, dos assassinatos, dos assaltos a bancos e a cofres particulares, dos sequestros ou dos fuzilamentos de soldados nas guaritas dos quartéis. Todos estes podiam lutar com coragem e assumir riscos, motivados por sincero e patriótico idealismo.

Mas também havia outra categoria de cidadãos brasileiros - não menos patriotas e idealistas - que lutavam pelo restabelecimento de nossa democracia sem adotar o caminho da luta armada. Estes jamais pensaram em cometer atentados ou participar de movimentos destinados a matar quem quer que fosse - brasileiros ou estrangeiros -, a pretexto de tentar derrubar o regime militar. Queriam a democracia, mas pela persuasão, pelo esforço da articulação política, pelo discurso público ou pela metáfora nas artes - buscando brechas para burlar a rígida censura - e enfrentando, publicamente, as ameaças do regime, sem esconder-se ou fazer operações plásticas para deixar o rosto irreconhecível para a própria família. E, na verdade, foi essa categoria de patriotas - e não a outra, que optara pela violência - que fez as "diretas-já" e acabou produzindo a efetiva redemocratização do País.

Os lutadores políticos não adeptos da luta armada se chamavam, por exemplo, André Franco Montoro, Mário Covas, Marcos Freire, Almino Affonso, José Serra, Fernando Henrique Cardoso, José Gregori, dom Paulo Evaristo Arns, Chico Buarque, Gianfrancesco Guarnieri, Luiz Inácio Lula da Silva, Fernando Gasparian, Jarbas Vasconcelos e tantos mais. Já os participantes da luta armada se chamavam, por exemplo, Carlos Marighella, Carlos Lamarca, Iara Iavelberg, José Dirceu, Dilma Rousseff, José Genoino, Tarso Genro, Franklin Martins e tantos mais. Trata-se, na verdade, de dois estilos bem diferentes (mesmo que igualmente patrióticos e idealistas) e de duas visões bem diversas do que seja democracia. Nesse sentido, o 3º Programa Nacional dos Direitos Humanos, criado pelo Decreto Presidencial nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009, repõe uma verdade histórica fundamental: desfaz a confusão, que se fazia, entre os dois grupos de patriotas e idealistas brasileiros que lutavam pela democracia durante a ditadura militar. Pois desde a redemocratização do País esses grupos se misturaram muito entre si - tanto quanto com o dos adesistas do regime militar que combateram. No fundo, porém, jamais perderam sua visão própria de democracia - visão essa que andava muito enrustida e disfarçada. Assim, o secretário dos Direitos Humanos, Paulo Vannuchi, prestou um excelente serviço à Nação indicando, neste ano eleitoral, uma das visões de democracia que estarão disputando a Presidência da República daqui a nove meses.

Se o presidente Lula, pelo excesso de afazeres, não leu o alentado texto do programa governamental de 521 diretrizes, foi porque confiou no discernimento e na competência de sua ministra-chefe da Casa Civil, que tem a precípua função de analisar, coordenar e encaminhar programas governamentais - e o 3ºPNDH é um PAC dos Direitos Humanos. Seria até uma ofensa à responsável ministra-chefe da Casa Civil da Presidência da República afirmar que ela também não leu, antes da assinatura presidencial, o decreto do PAC dos Direitos Humanos, que também não pode deixar de ser de sua inteira maternidade ideológica.

Da complexidade de temas que constituem um amplo programa de governo, destaquemos - por exiguidade de espaço - só alguns assuntos tratados no decreto presidencial de 21 de dezembro.

Pela primeira vez na história dos Poderes de Estado do Brasil, um decreto do presidente da República faz a inacreditável "recomendação" para que os magistrados julguem desta ou daquela forma determinada causa. Por exemplo, na Diretriz 7 (à página 58) está escrito, ipsis litteris: "Recomenda-se ao Supremo Tribunal Federal que a ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) interposta contra o Decreto seja julgada improcedente." 

E em outro tópico, da mesma diretriz, está escrito: "Recomenda-se ao Poder Judiciário se manifestar a favor da constitucionalidade do Decreto nº 4.887/2003."

Na Diretriz 22, que trata da "garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação para a consolidação de uma cultura em Direitos Humanos" (página 165), está consignado o seguinte "objetivo estratégico": "Elaborar critérios de acompanhamento editorial a fim de criar um ranking nacional de veículos de comunicação comprometidos com os princípios dos Direitos Humanos, assim como os que cometem violações." (Grifamos.)

Para as invasões de terras - crime previsto na legislação penal - o decreto propõe que antes da reintegração de posse determinada pela Justiça haja uma "audiência coletiva" com os envolvidos. Então, se alguém invadir sua casa, faça-se uma audiência pública para discutir a função social dessa propriedade. Já as licenças ambientais para as obras públicas passam a depender de pareceres de sindicatos de trabalhadores. Independentemente das "correções" determinadas pelo presidente Lula, aí está pequena amostra do tipo de democracia que a candidata Dilma Rousseff pretende implantar no País, se eleita presidente. Pela transparência que ofertou ao eleitorado, salve Paulo Vannuchi. 



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