247 - Em nenhum país do mundo, os médicos cubanos estão sendo tratados como no Brasil. Aqui, são chamados de "escravos" por colunistas da imprensa brasileira (leia mais aqui) e hostilizados por médicos tupiniquins, como se estivessem roubando seus empregos e suas oportunidades. Foi o que aconteceu ontem em Fortaleza, quando o médico cubano negro foi cercado e vaiado por jovens profissionais brasileiras.
Detalhe: os cubanos, assim como os demais profissionais estrangeiros, irão atuar nos 701 municípios que não atraíram o interesse de nenhum médico brasileiro, a despeito da bolsa de R$ 10 mil oferecida pelo governo brasileiro. Ou seja: não estão tirando oportunidades de ninguém. Mas, ainda assim, são hostilizadas por uma classe que, com suas atitudes, destrói a própria imagem. Preocupado com a tensão e com as ameaças dos médicos, o ministro Alexandre Padilha avisou ontem que o "Brasil não vai tolerar a xenofobia" (leia mais aqui).
Ontem, o governo também publicou um decreto limitando a atuação dos profissionais estrangeiros ao âmbito do programa Mais Médicos – mais um sinal de que nenhum médico brasileiro terá seu emprego "roubado" por cubanos, espanhóis, argentinos ou portugueses. Ainda assim, cabe a pergunta. Com quem fica a população: com o negro cubano que vai aos rincões salvar vidas ou com os médicas que decidiram vaiá-lo?
Abaixo, reportagem da Agência Brasil sobre a carteira provisória dos profissionais estrangeiros:
Aline Leal Valcarenghi
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O governo federal publicou ontem (26) decreto determinando que a carteira provisória dos médicos com diploma estrangeiro que atuarão pelo Mais Médicos deverão trazer mensagem expressa quanto à vedação ao exercício da medicina fora das atividades do programa.
Para atuar no Brasil, médicos formados no exterior precisam fazer o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida). No entanto, a medida provisória que cria o Mais Médicos prevê que os profissionais que forem trabalhar por meio do programa não precisarão passar pelo procedimento para atuar no local especificado pelo Ministério da Saúde. Se o médico inscrito quiser atuar em outro local, deverá passar pelo Revalida.
O registro provisório do "médico intercambista" deverá ser solicitado ao Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado onde o médico atuará. Os conselhos regionais disseram que entrariam na Justiça para terem o direito de não registrar os profissionais que não têm o Revalida. O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, disse que esta é uma determinação legal, e portanto, deve ser cumprida.
Segundo o decreto presidencial, a declaração de participação do médico intercambista no Mais Médicos, acompanhada dos documentos especificados, é condição necessária e suficiente para a expedição de registro profissional provisório e da carteira profissional.O registro deverá ser expedido pelo CRM no prazo de 15 dias a partir da apresentação do requerimento pela coordenação do programa.
O decreto publicado hoje prevê ainda que o supervisor e o tutor acadêmico, que acompanharão trabalho dos médicos que atuarão pelo programa, poderão ser representados judicial e extrajudicialmente pela Advocacia-Geral da União, entidade que defende a União.
Os tutores são professores indicados pelas universidades federais que aderiram ao programa. Já os supervisores podem ser profissionais de saúde ou docentes das instituições. De acordo com o Ministério da Educação, que determina o processo de supervisão, haverá um tutor para cada dez supervisores, e um supervisor para no máximo dez médicos. Os supervisores deverão fazer visitas periódicas aos médicos, no mínimo uma por mês.
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O governo federal publicou ontem (26) decreto determinando que a carteira provisória dos médicos com diploma estrangeiro que atuarão pelo Mais Médicos deverão trazer mensagem expressa quanto à vedação ao exercício da medicina fora das atividades do programa.
Para atuar no Brasil, médicos formados no exterior precisam fazer o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida). No entanto, a medida provisória que cria o Mais Médicos prevê que os profissionais que forem trabalhar por meio do programa não precisarão passar pelo procedimento para atuar no local especificado pelo Ministério da Saúde. Se o médico inscrito quiser atuar em outro local, deverá passar pelo Revalida.
O registro provisório do "médico intercambista" deverá ser solicitado ao Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado onde o médico atuará. Os conselhos regionais disseram que entrariam na Justiça para terem o direito de não registrar os profissionais que não têm o Revalida. O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, disse que esta é uma determinação legal, e portanto, deve ser cumprida.
Segundo o decreto presidencial, a declaração de participação do médico intercambista no Mais Médicos, acompanhada dos documentos especificados, é condição necessária e suficiente para a expedição de registro profissional provisório e da carteira profissional.O registro deverá ser expedido pelo CRM no prazo de 15 dias a partir da apresentação do requerimento pela coordenação do programa.
O decreto publicado hoje prevê ainda que o supervisor e o tutor acadêmico, que acompanharão trabalho dos médicos que atuarão pelo programa, poderão ser representados judicial e extrajudicialmente pela Advocacia-Geral da União, entidade que defende a União.
Os tutores são professores indicados pelas universidades federais que aderiram ao programa. Já os supervisores podem ser profissionais de saúde ou docentes das instituições. De acordo com o Ministério da Educação, que determina o processo de supervisão, haverá um tutor para cada dez supervisores, e um supervisor para no máximo dez médicos. Os supervisores deverão fazer visitas periódicas aos médicos, no mínimo uma por mês.