MPF move ação para retirar símbolos religiosos de repartições públicas federais em SP
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MPF move ação para retirar símbolos religiosos de repartições públicas federais em SP


De acordo com a assessoria de imprensa da Procuradoria Geral da República, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo ajuizou, no último dia 31, uma ação civil pública com pedido de liminar para obrigar a União a retirar todos os símbolos religiosos ostentados em locais de ampla visibilidade e de atendimento ao público em repartições públicas federais no estado de São Paulo.
Inúmeras pessoas se dirigem aos prédios da União diariamente para as mais variadas atividades, de caráter administrativa ou judiciária, e têm a sua liberdade de crença ofendida diante da ostentação pública de símbolos religiosos não relacionados com a fé que professam.Apesar de a população brasileira ser de maioria cristã, o Brasil optou por ser um Estado laico, em que não há vinculação entre o poder público e determinada igreja ou religião, onde todos têm o direito de escolher uma crença religiosa ou optar por não ter nenhuma, assegurado pelo art. 5º da Constituição Federal.
Além disso, é obrigatório, na Administração Pública, o atendimento aos princípios da impessoalidade, da moralidade e da imparcialidade, que estão ligados ao princípio da isonomia, determinando que todos sejam tratados de forma igualitária.Sendo assim, o símbolo religioso no local de atendimento público não é mero objeto de decoração, mas sim predisposição para uma determinada fé que o símbolo possa representar e, para o MPF, o Estado laico deve ser a regra na Administração Pública.
Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão e autor da ação Jefferson Aparecido Dias, cabe ao Estado proteger todas essas manifestações religiosas sem tomar partido de nenhuma delas.“Quando o Estado ostenta um símbolo religioso de uma determinada religião em uma repartição pública, está discriminado todas as demais ou mesmo quem não tem religião afrontando o que diz a Constituição”, ressaltou.



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