Política
Mudanças na hora de votar
Do site do Tribunal Superior do Trabalho:
"Nas eleições de outubro, o eleitor terá que apresentar, obrigatoriamente, o título de eleitor e um documento oficial com foto. Serão aceitos: a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidade funcional), carteira de trabalho ou de habilitação com foto e certificado de reservista. Já as certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identidade.
A exigência é uma das novidades da eleição deste ano. Está prevista na Lei 12.034/09. A norma acrescentou o artigo 91-A, à Lei 9.504/97, conhecida como Lei Eleitoral, que passou a vigorar com a seguinte exigência: “(...) no momento da votação, além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com fotografia”.
A determinação torna mais segura o processo de votação. Tanto que o artigo que cria a obrigatoriedade de documento, em seu parágrafo único, veda ao eleitor o porte “de aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação”.
Se, depois de verificar a documentação, houver dúvida quanto à identidade do votante, caberá ao presidente da mesa decidir sobre a situação. O Código Eleitoral (Lei 4.737/65), em seu artigo 147, aponta a responsabilidade do presidente quanto à identificação no ato de votar. E prevê que ele deverá, inclusive: “interrogá-lo (o votante) sobre os dados constantes do título, ou da /folha individual de votação/, confrontando a assinatura do mesmo com a feita na sua presença pelo eleitor, e mencionando na ata a dúvida suscitada”.
O que diz a Lei Eleitoral (9.504/97):
“Art. 91-A. No momento da votação, além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com fotografia.”
QUAIS DOCUMENTOS SERÃO ACEITOS:
- Carteira de identidade;
- Identidade funcional;
- Carteira de Trabalho com foto;
- Carteira de Habilitação com foto;
- Certificado de Reservista "
NÃO SERÃO ACEITAS:
- Certidão de casamento;
- Certidão de Nascimento
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