O Estado de S. Paulo EDITORIAL, Penas alternativas
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O Estado de S. Paulo EDITORIAL, Penas alternativas


Criada em 1997 para descongestionar o sistema prisional e evitar o contato de presos condenados por pequenos delitos com presos de alta periculosidade, as penas alternativas vêm sendo cada vez mais aplicadas em São Paulo, depois de, no início, terem sido recebidas com reservas pela magistratura. É o que mostram pesquisas realizadas pela Comissão Nacional de Fomento às Penas Alternativas, vinculada ao Ministério da Justiça, e pela Secretaria da Administração Penitenciária.

Em 2003, 2.878 pessoas foram condenadas pela Justiça a prestar serviços à comunidade. Dois anos depois, já eram 4.876. E, em 2007, foram 19.978 pessoas. Ainda é um número pequeno, considerando-se que a população do sistema prisional estadual pulou de 94 mil para 145 mil presos nos últimos cinco anos. Mas, embora ainda modesto, o crescimento das penas alternativas revela que a campanha dos governos federal e estadual em favor de sua maior utilização, por parte da Justiça, vem dando resultados.

Para o Executivo, a expansão da pena alternativa traz várias vantagens. No plano financeiro, por exemplo, ela propicia uma forte economia de recursos, permitindo que verbas previstas para a construção de mais penitenciárias sejam aplicadas nos campos da saúde e da educação. Além disso, por permitir que o condenado trabalhe numa tarefa compatível com sua qualificação e nível de escolaridade, a pena alternativa valoriza a auto-estima, levando-o a se sentir útil e facilitando sua ressocialização. É por isso que a taxa de reincidência de condenados a esse tipo de pena é de 4,7%, enquanto entre os egressos do regime fechado a reincidência é de 60%.

Durante anos, os juízes criminais de todo o País relegaram a pena alternativa para segundo plano, seja por temerem que os condenados a confundissem com impunidade, seja porque não havia órgãos públicos capazes de fiscalizar seu cumprimento. Mas a resistência foi sendo gradativamente reduzida à medida que os Estados passaram a instalar centrais de acompanhamento de penas alternativas, com apoio financeiro do Ministério da Justiça.

Esses órgãos encaminham o prestador de um serviço comunitário a um posto de trabalho, fazem o controle da freqüência, mapeiam as vagas em empresas privadas, órgãos públicos e organizações não-governamentais e mantêm os juízes criminais informados sobre o comportamento dos condenados. E, na escolha de uma instituição disposta a acolher condenados à prestação de serviços comunitários, as centrais tomam determinados cuidados, para evitar, por exemplo, que um usuário de drogas preste serviço num hospital, onde poderia ter acesso a medicamentos.

A instalação de cada central custa cerca de R$ 25 mil e o gasto médio com o acompanhamento do cumprimento da pena alternativa por preso é de apenas R$ 13,80 mensais. São valores insignificantes, quando comparados com o custo médio de manutenção de um preso num estabelecimento penal paulista, que é de R$ 775 por mês. Pioneiro nessa iniciativa, o Estado de São Paulo tem hoje 30 centrais, espalhadas em 29 cidades, e a Secretaria da Administração Penitenciária pretende instalar outras 15 no próximo ano. Além disso, a Justiça Criminal reivindica a criação de centrais em 20 cidades de médio porte no interior do Estado.

"A credibilidade da pena alternativa cresceu muito. O programa já está consolidado como serviço auxiliar da Justiça. A instalação de um número cada vez maior de centrais saneou o principal problema, do ponto de vista do Poder Judiciário, que era não contar com um efetivo controle sobre o cumprimento das penas", diz Carlos Fonseca Monnerat, juiz da Vara Criminal do Ipiranga, ex-corregedor dos presídios da capital e representante do Estado na Comissão Nacional de Fomento às Penas Alternativas.

Em São Paulo, segundo a Secretaria da Administração Penitenciária, o condenado a uma pena alternativa é branco, solteiro, trabalhador autônomo, tem entre 21 e 30 anos, ganha de 1 a 3 salários mínimos e foi condenado por crime de lesão corporal, uso de droga, furto, receptação ou estelionato. Por possibilitar sua reintegração na vida social e reduzir o risco de reincidência, a pena alternativa é a mais adequada para esse tipo de transgressor.



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