Amigos(as), considero esta discussão uma das mais importantes da política brasileira. E aí, vamos pensar no financiamento público de campanha? Ah!, você é contra? Prefere o modelo atual, onde o empresário dá para depois receber depois? Na prática, isso não se configura como "financiamento público de campanha". Pergunta: de onde vem o dinheiro das campanhas milionárias? Você já perguntou sobre isso? Veja o texto abaixo.
CONGRESSO POR REPRESENTAÇÃO:
Empresários têm 3 vezes mais representantes que sindicalistas...
EMPRESARIAL: 273
EDUCAÇÃO: 213
RURALISTA: 160
SINDICAL: 91
SAÚDE: 79
COMUNICAÇÃO: 69
EVANGÉLICA: 66
FEMININA: 55
AMBIENTALISTA: 15
Segundo o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, “O uso de recursos empresariais nas campanhas torna desigual a participação das pessoas no processo eleitoral e a disputa entre os candidatos. Há no Brasil clara concentração de empresas doadoras, ligadas a setores que dependem diretamente de gestões públicas.”
O quadro acima demonstra, com clareza, o porquê é urgente uma reforma política, ampla e democrática. Empresários possuem três vezes mais representação que sindicalistas na composição atual do Congresso Nacional. O capital consegue impor suas vontades à mão de obra no Parlamento. Uma disparidade que só é possível, graças a ação do dinheiro das grandes corporações que irrigam campanhas milionárias.
A equação é nefasta para a democracia: mais dinheiro, mais eleitos para defender interesses.
A OAB se organiza para tentar diminuir o poder econômico das grandes empresas nas eleições por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF.
Segundo informações recentes da Rede Brasil Atual, “o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.650, pelo Supremo Tribunal Federal, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), foi suspensa no início da noite de hoje (11) com o placar oficial de 2 votos a 0 pelo fim do financiamento de campanhas eleitorais por empresas.” Faltam mais quatro votos favoráveis a esta causa para barrar abusos econômicos e compra de votos.
Frequentemente as corporações fazem doações para os candidatos mais bem posicionados nas pesquisas para tentar garantir simpatia dos eleitos às suas propostas nas ações de governo. Cercam as possibilidades, mas geralmente doam mais para aqueles que compartilham de suas ideias.
O Brasil segue os (des)caminhos das eleições norte-americanas e libera , sem qualquer limite, doações de pessoas jurídicas indiscriminadamente, aumentando e muito o custo das eleições e tornando desiguais as chances de representação política de menos favorecidos ou menos organizados.
Em 36 países esta proibição já existe, inclusive Canadá, México, Bélgica, Grécia, Israel, França e Portugal. Quase a metade dos países do continente americano também possui tal impedimento. Na França, a proibição ocorre desde 1995.
Já publicamos aqui, na seção “Divulgar é Preciso”, uma proposta popular e democrática de reforma política, que objetiva reduzir desníveis absurdos de recursos financeiros e humanos nas campanhas.
STF julga hoje a ação da OAB contra doações de empresas em campanhas
Brasília – O Supremo Tribunal Federal julgará nesta quarta-feira (11), às 14h, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.650, de autoria da OAB, que proíbe que empresas financiem partidos políticos e campanhas eleitorais. A relatoria da ação é do ministro Luiz Fux.
O Conselho Federal da OAB entrou com pedido de inconstitucionalidade em 2011 por entender que pessoas jurídicas não são cidadãos e por isso não possuem a legítima pretensão de participarem do processo político-eleitoral. O pedido é para que o STF anule artigos presentes nas leis 9.096/95 e 9.504/97, que permitem as atuais distorções do sistema de financiamento eleitoral.
O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, fará a sustentação oral no Supremo. Ele destaca que o princípio da igualdade é a alma da Constituição, criada para garantir a igualdade de direitos, igualdade social e política a todos os brasileiros.
“O uso de recursos empresariais nas campanhas torna desigual a participação das pessoas no processo eleitoral e a disputa entre os candidatos. Há no Brasil, clara concentração de empresas doadoras, ligadas a setores que dependem diretamente de gestões públicas”.
A proibição de doações por empresas já ocorre em 36 países, inclusive Canadá, México, Bélgica, Grécia, Israel, França e Portugal. Quase a metade dos países do continente americano também possui tal impedimento. Na França, a proibição ocorre desde 1995.
A ADI 4.650 também pede que seja considerado inconstitucional o limite proporcional à renda nas doações por pessoas físicas. Atualmente, qualquer cidadão pode fazer uma doação a candidatos ou partidos dentro do limite de 10% de seus rendimentos do ano anterior. Isso cria uma clara vantagem de poder de decisão dos cidadãos que possuem mais renda.
“Todos os cidadãos devem ter iguais possibilidades de influenciar na formação da vontade coletiva, independentemente da renda. Quando a desigualdade econômica produz desigualdade política, estamos diante de um sistema patológico, incompatível com os princípios que integram o núcleo básico da democracia constitucional”, destaca o presidente.
Congresso
A OAB entende que o papel legislador é do Congresso e, portanto, sugere que os parlamentares criem um limite fixo, ao invés de proporcional, às doações de campanhas de pessoas físicas para que todos os cidadãos tenham iguais condições de participarem do processo político-eleitoral.
“Não significa que a única opção possível para o legislador seja impor o financiamento público de campanha, mas sim que, sejam estabelecidos limites e restrições significativas ao financiamento privado, para proteger a democracia de uma influência excessiva e perigosa do poder econômico”, esclarece Marcus Vinicius.
Conselho Federal OAB
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