O professor e expert em legislação eleitoral, Paulo Vizella, afirmou em comentário enviado ao blog do Bastos, do jornal "Folha da Manhã", que sem diploma a prefeita Rosinha Garotinho não pode continuar no cargo. Segundo Vizella, o entendimento do jurídico da Câmara não procede.
Bastos,
É de se estranhar a dúvida que o Procurador da Câmara de Vereadores de Campos lança sobre uma sentença judicial.
Segundo matéria do blog Opiniões (fechado para comentários) que divulga afirmação do Sr. Procurador “(…) até que seja esclarecido algo que ele e a Procuradoria do legislativo municipal julgam ser um paradoxo jurídico entre o ofício emitido hoje pela juíza da 100ª ZE de Campos, Grácia Cristina Moreira do Rosário, para que ele assumisse a Prefeitura, e a cópia anexa da sentença da magistrada, na qual ela teria cassado o diploma de Rosinha e do seu vice, Chicão de Oliveira, mas não seus mandatos”.
Não há dúvidas na sentença, errado estaria se a juíza houvesse cassado o mandato, pois, a presente ação é AIJE que não admite cassação de mandato. Para melhor entendimento digo: Num processo eleitoral quando se deseja impedir que alguém exerça o mandato, pode-se fazer uso de três ações distintas: AIJE, AIME e RCDE que são muito parecidas, mas que tem causa de pedir distinta. AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que é proposta para apurar fatos que ocorreram no transcurso do pleito tem consequência a inelegibilidade e a cassação do diploma caso já tenha sido expedido.
AIME – Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, que objetiva cassar o mandato do eleito. RCDE – Recurso Contra Expedição de Diploma, que tem por objetivo impedir a posse daqueles que já foram diplomados. É certo que na prática as consequências são idênticas o não exercício do mandato ou, se já em curso, sua interrupção.
O que o ilustre Procurador não está observando é que a sentença foi proferida em sede de AIJE e, neste caso, não cabe cassar mandato e sim o diploma.
Como ninguém pode exercer um mandato eletivo sem ter sido diplomado, sua cassação após a expedição resulta na perda do mandato por ilegitimidade de exercê-lo.
Cabe recurso, não tenho dúvidas, mas enquanto a sentença estiver válida, o Presidente da Câmara, Vereador Nelson Nahim, deverá exercê-lo.
No caso do Presidente da Câmara não assumir o cargo de Prefeito, caberá ao Vice-Presidente substituí-lo. O que não pode é a ilegalidade: seja a permanência da Senhora Rosinha Garotinho no cargo de Prefeita, sem diploma ou o Presidente Nelson Nahim deixar Campos sem Prefeito. Não vale dizer que o Procurador do Município responderá pelo cargo até ser solucionado o “ïmpasse”. Ele ‘não se submeteu à vontade popular.
Acrescento, com este afastamento deveria ser chamado o segundo colocado, Dr. Arnaldo Vianna que pendente de registro não pode ser galgado ao cargo. Se estivesse apto, primeiro teria que ser diplomado. Com todo o respeito, encontrar dúvidas na decisão é ganhar tempo para tentar o retorno da Prefeita.
Recorrer para retornar ao cargo é um direito. Não assumir as responsabilidades do cargo (assumindo interinamente até novas eleições) é um desrespeito a uma decisão judicial. Decisão judicial primeiro tem que ser cumprida, depois pode ser contestada.
O outro processo, AIME, está em Brasília.
Ao seu dispor,
Paulo Vizela