Corte deverá empossar 2º colocado até julgamento final de registro do vencedor enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Este é o caso de Russas, onde um candidato ainda enfrentará o julgamento do TRE, Caso seja impugnado recorrerá ao TSE? Ou fará a substiutição de sua candidatura pela do filho? Veremos, porque tudo pode acontecer.Veja bem meus amigos e amigas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), muito provavelmente, não conseguirá julgar antes das eleições de 7 de outubro os cerca de 14 mil processos que contestam candidaturas às prefeituras e câmaras municipais. Mas uma coisa já é dada como certa na Corte: os candidatos que já foram barrados nos estados, caso vençam nas urnas, não serão diplomados sem que o TSE defira o registro. Até o julgamento, o diplomado é o segundo colocado.
Traduzindo isso tudo: os nomes barrados pelos TREs irão aparecer nas urnas eletrônicas, mas todos os seus votos serão considerados sub judice até uma eventual decisão no TSE.
Como o TRE do Ceará tem sido implacável com os candidatos ficha-sujas e como o PRE foi implacável com ex-prefeito de Russas, não se espera outro resultado que não seja a sua impugnação.
Mas se for deferido, respeitamos a decisão do TRE e principalmente do povo russano (se decidir por uma mercadoria velha e estragada). Continuamos a vida, a despeito disso.