Tudo como dantes em Cabo Frio, por enquanto
Política

Tudo como dantes em Cabo Frio, por enquanto


Essa chega lá do TRE:

O TRE-RJ suspendeu nesta quarta-feira (08/12) os efeitos da decisão do juízo da 96ª Zona Eleitoral que havia determinado a posse interina do presidente da Câmara Municipal na Prefeitura de Cabo Frio, após cassar o prefeito e a vice-prefeita da cidade.

Monocrática, a sentença do juiz Leonardo Antonelli acolheu um pedido de liminar na Medida Cautelar impetrada pelo prefeito cassado. Relator do processo, o juiz Antonelli destacou que houve precipitação, porque sequer foi aguardado o final do prazo legal para que os acusados pudessem oferecer embargos de declaração. “O ofício endereçado à Câmara Municipal foi expedido no mesmo dia em que a sentença foi publicada, em 6 de dezembro”, redigiu o relator.

Na decisão, o juiz Leonardo Antonelli argumentou ser notório que, em Cabo Frio, um panorama de “judicialização” do poder político foi instaurado. Assim, o resultado da eleição municipal passou a ser objeto de seguidos questionamentos em trâmite na Justiça Eleitoral. As repetidas decisões geradas nesses processos favorecem a manutenção do prefeito eleito no cargo. “Sendo certo que é iterativa a jurisprudência, emanada das mais diversos desembargadores que compõem o TRE-RJ, apontando a existência de falhas processuais que acabam por implicar na manutenção do mandato do atual Prefeito”, escreveu o relator.

Uma falha destacada pelo relator Antonelli, seria a ausência de aperfeiçoamento, em tempo hábil a evitar a decadência, da inclusão da vice-prefeita eleita. O relator lembrou que, recentemente, houve uma decisão neste sentido por unanimidade de votos do Colegiado de magistrados do TRE-RJ, no Recurso Eleitoral também de Cabo Frio, n.º 1-39, cujo relator foi o desembargador federal Poul Erik.

O juiz ressalvou ainda não haver registro de que, até o momento, o Tribunal Superior Eleitoral tenha reformado as decisões proferidas pelo TRE-RJ que mantiveram o prefeito eleito de Cabo Frio no poder. “Por esse motivo, acolho os fundamentos contidos na medida liminar deferida pelo juiz Luiz Marcio Pereira que, em outra cautelar com as mesmas partes, suspendeu a alternância do Prefeito”, concluiu o juiz Leonardo Antonelli.



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