Direitos Humanos?: para que não se diga que isto não aconteceu
É a primeira gravação pública relacionada com interrogatórios e torturas nos sinistros “gulags” norte americanos criados na sequência da famigerada “guerra ao terrorismo”. Os advogados de um prisioneiro de nacionalidade canadiana enclausurado na Base Naval de Guantanamo divulgaram dia 15, através do jornal “TheStar”, um video dos interrogatórios realizados a um suposto terrorista, um jovem de 15 anos capturado em Julho de 2002 por soldados norte-americanos na zona tribal de fronteira entre o Paquistão e o Afeganistão , local de onde a família de Omar Khadr é originária. No vídeo podem apreciar-se os efeitos de um cativeiro prolongado. O adolescente chora convulsiva e desesperadamente, enquanto mostra feridas feitas ainda durante a captura e no período de torturas que se seguiu, queixando-se da falta de assistência. A gravação foi realizada furtivamente por um membro do Serviço Secreto do Canadá, convidado a visitar a base ilegal em território cubano, ao abrigo do mesmo programa de lavagem de imagem que tem levado vários jornalistas e politólogos estrangeiros a Guantanamo, entre os quais Nuno Rogeiro – enquanto este “não viu nada de especial”, o canadiano viu. Tal e qual o procedimento adoptado pelo governo que concertou a visita do “spin doctor” português, o 1º Ministro do Canadá, o pró-neocon Stephen Harper descartou solicitar aos Estados Unidos o repatriamento do prisioneiro, tal como têm feito outros paises que em algum momento tiveram cidadão nacionais encarcerados no controverso campo de concentração. Originalmente qualificado “secreto” pelo Pentágono, o video dura 7 horas e resume “quatro dias de trabalho sobre o detido” – um dos 270 encarcerados na instalação prisional sob o rótulo de “combatente inimigo”, onde os detidos permanecem anos sem processo judicial – a administração Bush atribui a Omar Khadr a morte de um militar norte-americano na operação que terminou com a captura deste adolescente (podia ter sido outro qualquer). Fica por explicar a legalidade das forças invasoras - tratando-se de ladrões, embora fardados à ordem de facínoras instalados em governos de aparência legal, que actuam furtivamente sobre propriedade alheia, é questionável que os intrusos não possam ser legitimamente abatidos invocando o estatuto de legítima defesa.
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