Aposentadoria rápida
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Aposentadoria rápida


Milhares de contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem conseguir a aposentadoria em poucos minutos, numa única entrevista em um posto de atendimento previdenciário, graças à informatização da Previdência Social. Este atendimento prioritário ainda não é universal. Beneficia somente os candidatos à aposentadoria por idade, mas, nos próximos meses, será estendido a todos os trabalhadores com carteira assinada.

Para reduzir o tempo de concessão da aposentadoria - de 21 dias, em média, como se registrou em novembro do ano passado, para 30 minutos -, foi feita a integração eletrônica dos diversos cadastros federais. Desde 1976, com a criação do PIS/Pasep, o governo começou a acumular dados sobre a atividade profissional dos trabalhadores - e é isto que lhe permite, agora, apressar as concessões do benefício.

Em 1989 foi constituído o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que contém os vínculos empregatícios e contribuições ao INSS feitas pelos trabalhadores a partir de 1976. O CNIS tem 165 milhões de registros de pessoas físicas, relativos a 430 milhões de vínculos empregatícios e a 1,3 bilhão de contribuições.

Estes dados são fornecidos em tempo real aos postos do INSS, na hora do pedido de aposentadoria. Bastará, para o trabalhador, que cumpriu o requisito de idade, agendar uma entrevista, por telefone ou pela internet, na Central de Atendimento da Previdência Social, e levar carteiras de trabalho e carnês do INSS referentes ao período de atividade.

A rapidez é uma novidade na Previdência Social, conhecida pela lentidão no atendimento e pelas reclamações de beneficiários insatisfeitos com a demora na concessão da aposentadoria ou com demoradas exigências burocráticas.

O tratamento rápido proporcionado agora pelo INSS só se aplica às aposentadorias por idade dos trabalhadores urbanos, com mais de 60 anos, no caso das mulheres, ou de 65 anos, no dos homens. Além disso, é preciso estar inscrito na Previdência e ter recolhido 180 contribuições, a partir de julho de 1991. Em alguns casos, relativos a contribuintes inscritos antes de julho de 1991, será possível aposentar-se com número menor de contribuições, durante um período de transição.

São, portanto, uma minoria no universo da Previdência os beneficiários potenciais das novas regras de concessão de aposentadorias nesta primeira fase do programa. Em 2005 conseguiram aposentadoria 871 mil trabalhadores, número que caiu para 819 mil, em 2006, e voltou a crescer, para 900 mil, em 2007. Mas os aposentados por idade representaram pouco mais da metade do total - e o número de aposentadorias urbanas foi ainda menor, de 170 mil, 162 mil e 192 mil, respectivamente.

Os dados referentes a 2008 não estão fechados, mas, em novembro, do total de 85 mil aposentadorias concedidas pelo INSS, 48 mil foram por idade e, destas, apenas 18 mil foram concedidas a trabalhadores urbanos.

A partir de março, a Previdência Social estenderá o acesso ao programa aos que pretendem se aposentar por tempo de contribuição e, a partir de julho, aos trabalhadores rurais, pelo critério da idade.

Nos primeiros dias da implantação do programa de aposentadoria rápida, alguns segurados que compareceram às agências do INSS sem agendar entrevista ou levar os documentos não puderam se beneficiar da nova regra. O ministro da Previdência, José Pimentel, recomendou que os segurados levem os comprovantes de todos os períodos, pois o sistema não é imune a falhas. Com a documentação em mãos, será possível evitar que a aposentadoria seja calculada em valor errado. São indispensáveis os documentos anteriores a 1976, para que seja contado todo o tempo trabalhado. A aposentadoria por idade corresponde a 70% do salário de benefício, valor que aumenta em 1% a cada 12 contribuições mensais adicionais. E, se ocorrerem divergências entre os dados do trabalhador e os do CNIS, este cadastro poderá ser corrigido.

A presteza na concessão dos benefícios significa respeito aos cidadãos e deve ser estendida a todos os serviços públicos.



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