Enquanto isso, na Sala de Justiça
Política

Enquanto isso, na Sala de Justiça



- O SBT foi condenado a pagar R$ 1 milhão de indenização por danos morais ao Clube Naturista Colina do Sol, localizado no Rio Grande do Sul. A emissora de Silvio Santos foi processada por ter exibido imagens da comunidade de nudismo no Programa do Ratinho, em abril de 1999.
Naquele ano, os moradores da Colina do Sol aceitaram participar de uma reportagem para o SBT Repórter, desde que as cenas não fossem mostradas no programa de Carlos Massa.
O Programa do Ratinho exibiu trechos da reportagem e se referiu aos moradores da Colina do Sol como os "peladões".
O SBT não se pronunciou sobre o assunto. A decisão ainda cabe recurso.
- O prefeito de Nova Iguaçu, Lindberg "Lindinho" Farias e pré-candidato ao governo do Estado, enfrenta um probleminha. Ele é acusado de ter contratado sem licitação, em março de 2005, a empresa Luxelen, qua atua na área de iluminação pública. Em virtude do fato, o Ministério Público entrou com uma ação por "ato de improbidade" contra o prefeito. A informação é do jornalista Ancelmo Gois de "O Globo".
- A Unimed-Rio foi condenada a pagar R$ 6 mil de indenização, a título de danos morais, por não autorizar a internação de uma associada do plano de saúde que se encontrava em estado emergencial sob a alegação de vigência do período de carência. A decisão é dos desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Em seu voto, a relatora do processo, desembargadora Cristina Tereza Gaulia, destacou que a relação é de consumo e, portanto, se subordina aos princípios e normas estatuídos na Lei 8.078/90, lembrando que o art. 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, declara que "são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou seja, incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade". "Não procede a alegação da ré no sentido de que as cláusulas do contrato, no que tange à cobertura para atendimento de emergência no transcurso do prazo de carência, estão redigidas em conformidade com a lei específica que regula os planos de saúde", completou a magistrada.



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