E viva o ensino no Brasil!!
Política

E viva o ensino no Brasil!!


Após passar no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), um ex-aluno já formado foi impedido de obter a inscrição definitiva da profissão. A faculdade em que se formou não tinha o reconhecimento do Ministério da Educação (MEC) para o curso de direito, mas não informou isso aos alunos.

Condenada a pagar indenização, a instituição de ensino tentou afastar a decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não teve sucesso.

O juízo de primeira instância decidiu que a faculdade deveria pagar R$ 20 mil por danos morais, além de indenização por lucros cessantes. Ao julgar a apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) afastou essa última obrigação, por entender que os lucros cessantes não estavam demonstrados no processo, mas manteve os danos morais.

Ainda insatisfeita, a escola recorreu ao STJ, alegando que o valor determinado pelos danos morais era abusivo.

Má-fé

A ministra relatora do recurso, Nancy Andrighi, ressaltou que foi constatado que o curso foi oferecido pela faculdade ciente da falta de reconhecimento do MEC. Essa informação, contudo, não foi repassada àqueles que se matriculavam.

Para a ministra, a faculdade apresentou “completo descaso, quiçá, má-fé, frente aos alunos”, já que, na tentativa de eliminar sua obrigação de indenizar, sugeriu que deveriam ter procurado outra faculdade – “como se a obtenção de diploma não fosse uma expectativa tácita e legítima daqueles matriculados no curso por ela oferecido”.
Direito à informação

A instituição de ensino descumpriu o chamado direito à informação, o qual dá ao consumidor o direito à escolha consciente e assegura que as expectativas colocadas em um produto ou serviço sejam atingidas.
O caso, de acordo com a ministra Andrighi, enquadra-se no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que impõe ao fornecedor a responsabilidade pela reparação dos danos causados por “informações insuficientes ou inadequadas” sobre produtos ou serviços por ele oferecidos, independentemente da constatação de culpa.

Para a relatora, a faculdade deve assumir a responsabilidade pelos transtornos causados ao formado, uma vez que ocultou “maliciosamente de seus alunos circunstância que seria fundamental para a decisão de se matricular ou não no curso”. Segundo ela, não há justificativa para reformulação do valor fixado para a indenização, uma vez que não é abusivo em vista da jurisprudência do STJ.

Fonte: Jornal Jurid





loading...

- Bmg Indeniza Por Desconto Indevido
Com informações do Jornal Jurid: "A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) condenou o Banco BMG S.A a indenizar um cliente por descontos indevidos na sua aposentadoria, motivados pela ação de um falsário, que...

- Mundo Legal
Um autônomo que vive de renda, morador da Zona Oeste do Rio, ganhou R$ 114 mil de indenização ao processar o amante de sua esposa, que era um dos melhores amigos do traído. A condenação, em segunda instância, é da 12ª Câmera Cível do Tribunal...

- Enquanto Isso, Na Sala De Justiça
- O SBT foi condenado a pagar R$ 1 milhão de indenização por danos morais ao Clube Naturista Colina do Sol, localizado no Rio Grande do Sul. A emissora de Silvio Santos foi processada por ter exibido imagens da comunidade de nudismo no Programa do...

- Atenção Noivos!! Todo Cuidado é Pouco!!
O caso aconteceu em Cuiabá, mas a justiça brasileira tem sido cada vez mais implacável em casos assim:Um rapaz que rompeu o noivado às vésperas do casório terá que pagar a noiva, R$ 10 mil de indenização por danos morais. No caso ainda havia...

- Cobrança De Tarifa Bancária Em Conta Salário é Ilegal,segundo Tribunal De Justiça Do Rio De Janeiro
A incidência de tarifas bancárias em conta salário é ilegal. É o que decidiu a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio, que julgou procedente recurso de um cliente do Banco Real contra a cobrança. A decisão baseou-se em resoluções...



Política








.