Hora da idade mínima na aposentadoria - EDITORIAL O GLOBO
Política

Hora da idade mínima na aposentadoria - EDITORIAL O GLOBO


O GLOBO - 29/06


Iniciativas que partem do Congresso com objetivo de mudar a previdência social sempre causam apreensão, pois a tendência dos parlamentares é caminhar no sentido contrário ao de reformas realmente necessárias. Mas há que se reconhecer também que o mesmo Congresso acabou referendando, inclusive com a aprovação de emenda constitucional, quando isso foi preciso, várias propostas dos governos Fernando Henrique Cardoso e Lula. Mais recentemente, já na administração Dilma Rousseff, viabilizou a criação dos fundos de previdência complementar dos servidores públicos.

Nesse sentido, a tentativa de extinção do chamado fator previdenciário pelo Congresso, que por si só significaria um grande retrocesso se aprovada como tal - diante dos bilionários e crescentes déficits do sistema -, poderá ser uma oportunidade para que o governo se mobilize e consiga definir regras que se ajustem mais adequadamente à expectativa de vida dos brasileiros nos próximos anos. É hora de, enfim, se estabelecer idade mínima para a aposentadoria.

O fator previdenciário corrige uma anomalia do Regime Geral de Previdência Social, que é a possibilidade de segurados do INSS se aposentarem precocemente com base em tempo de contribuição. A fixação de idade mínima para aposentadorias no Regime Geral (com uma regra que possibilite ajustes ao longo do tempo, motivados por ampliações na expectativa de vida) tornaria o fator desnecessário.

A possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição sem levar em conta a idade do segurado é um contrassenso no modelo atual de previdência no Brasil, pelo qual ninguém contribui para si mesmo. Por esse modelo, são os que trabalham os que custeiam os benefícios de aposentados e pensionistas. Assim, quanto mais precoce for a aposentadoria, maior será o peso do lado dos benefícios e menor o das contribuições, o que acentua o desequilíbrio.

O fator reduz o valor inicial do benefício dos que se aposentam precocemente, nivelando-o ao das aposentadorias por idade. Em tese, no primeiro caso o segurado receberá um valor mais baixo, porém por mais tempo, enquanto no segundo, sem impacto do fator, terá um benefício mais alto, mas por menos tempo. Na média, no fim das contas, todos receberão o mesmo montante. Se definidas idades mínimas, como admite o governo, o fator perde essa função.

O IBGE estima a expectativa de vida dos brasileiros com base em pesquisas anuais, o que permite a definição de regras de idade mínima para a aposentadoria que sejam bem adequadas ao país e que contribuam para o equilíbrio de longo prazo nas contas da previdência social. A conjuntura atual, com uma crescente formalização do mercado de trabalho, é um bom momento para se olhar o futuro da previdência, com racionalidade. A economia tende a crescer nos próximos anos, multiplicando as oportunidades de emprego não só para os estreantes, mas para os que desejam permanecer por mais tempo no mercado e os que só tiveram como opção a informalidade.

O governo se prepara para mudar regras referentes a pensões, hoje também distorcidas. No caso das aposentadorias precoces, essa é uma possibilidade que já desapareceu nos sistemas oficiais de previdência de quase todo o planeta. O Brasil é uma exceção, e está mais do que na hora de deixar de sê-lo.



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