Política
Luiz Garcia -Pactos
O GLOBO
O nome não poderia ser mais solene: Pacto Republicano. Quem nunca ouviu falar nele tem direito a imaginar que se trata de um acordo em torno das relações entre os personagens do elenco republicano. Ou seja, União, estados e municípios.
Não é nada disso. Trata-se de um esforço conjunto de Executivo, Legislativo e Judiciário para resolver variados problemas. Por exemplo, a falta de discrição e comedimento de policiais federais quando prendem cavalheiros acusados de crimes de colarinho branco. Ou o uso excessivo de grampos telefônicos na investigação desses crimes.
Também preocupam os arquitetos desse pacto excessos de membros de CPIs contra quem nelas vai depor. A ideia é impedir que as comissões investiguem o que não é de sua conta. Ou pressionem quem nelas vai depor com ameaças de prisão e outras formas de constrangimento.
Ninguém discute que há excessos nessas áreas. Mas é mesmo necessário um solene acordo entre os três poderes para coibi-los? Para um observador desprevenido, o Executivo pode, sozinho e sem perda de tempo, impor normas de comportamento às autoridades policiais. E o Congresso não precisa de ajuda externa para disciplinar as CPIs.
A assinatura de pactos também não garante agilidade na solução de problemas. Em dezembro de 2004, foi assinado o Pacto da Reforma da Justiça, entre o Ministério da Justiça e o Supremo Tribunal Federal, visando a tornar o Judiciário mais ágil e mais acessível aos pleitos de cidadãos comuns. As intenções são boas, mas não se tem notícia de grandes avanços nessa área.
Um projeto que faz parte desse pacto, embora nada tenha a ver com a agilidade dos tribunais, é o que prevê pena de até 30 anos de prisão para membros de milícias e grupos de extermínio. Esse, até tem avançado com alguma rapidez: foi aprovado pela Câmara no ano passado e espera votação no Senado.
Quanto ao problema do exibicionismo de policiais no combate aos crimes de colarinho branco, todo mundo concorda que realmente existe. E a mídia é acusada, com alguma razão, de ser cúmplice, ou, pelo menos, dócil instrumento, em excessos cometidos.
Mas parece evidente que o problema não pode ser resolvido pela metade. Se é pecado mostrar banqueiros algemados, também deveria ser proibido o mesmo comportamento em relação a quaisquer acusados não perigosos de qualquer delito. É também uma pena que não se pense em proteger a privacidade de estelionatários sem gravata.
Seja como for, o comportamento de policiais em relação a acusados ou meros suspeitos parece ser questão disciplinar simples. Não merece nem precisa de solenes pactos para ser resolvida.
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