Política
Nunca é demais
Do blog de Augusto Nunes:
"Caso a Justiça funcionasse de verdade, o Supremo Tribunal Federal seria dispensado de decidir se a Lei da Ficha Limpa é ou não aplicável a quem disputou as eleições de 2010: para empoleirar-se num palanque, políticos bandidos teriam de fugir da cadeia.
Caso o Poder Judiciário cumprisse sem hesitações o artigo 5º da Constituição (“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”), o STF estaria dispensado de fixar prazos de validade para normas destinadas a impedir que o Executivo e do Judiciário sejam infestados por prontuários ambulantes. Todos só conseguiriam candidatar-se a xerife de cela. Países que punem quem merece não precisam de leis da ficha limpa.
Na sessão que, simulando adiar o parto, abriu os preparativos para o enterro da lei, a discurseira à beira da sepultura confirmou que os oradores não enxergam as reais dimensões dos tumores que se avolumam no organismo judiciário.
O ministro Luiz Fux, que fechou o caixão com o voto de desempate, registrou que “a tentação da aplicação imediata é grande até para quem vota contra, mas deve-se resistir a ela”. Homenageou com lágrimas retóricas o natimorto (“um dos mais belos espetáculos democráticos”) e solidarizou-se com os que exigem dos políticos “moralidade no pensar e no atuar”. Feitas as ressalvas, rendeu-se a uma assombração identificada, em português castiço, como “a fria letra da lei”.
Para implodir a frágil barreira concebida para deter o avanço da tropa da ficha suja, o ministro Gilmar Mendes evocou outro fantasma poderoso: o “princípio da anterioridade”. Como a lei foi publicada em julho de 2010, ensinou, só pode valer a partir de julho deste ano.
“Um contribuinte não pode ser cobrado no futuro por um imposto que não existia no passado”, comparou. “Da mesma forma, o candidato não pode ser penalizado por regras que não existiam quando decidiu se candidatar”. Se não for assim, advertiu, o país estará exposto a uma expressão de altíssimo risco: a insegurança jurídica.
Para preservar a segurança que Gilmar Mendes tanto preza, um bandido juramentado não pode ser proibido de ocupar o cargo conquistado nas urnas só porque foi condenado em duas instâncias, como estabelece a Lei da Ficha Limpa.
Embora já fosse um delinquente duplamente condenado quando a campanha começou, o candidato precisaria saber com um ano de antecedência que um caso de polícia não merece um gabinete no Congresso. Parece complicado? É o Brasil."
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