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*** O ex-juiz Francisco Pereira de Lacerda, condenado a 35 anos de prisão por crime hediondo, deverá receber cerca de R$ 1 milhão a título de ressarcimento pelos salários que foram suspensos enquanto esteve foragido. Ele é acusado de mandar matar, em 1997, um promotor da região de Pau dos Ferros, no Rio Grande do Norte. Em 2002, o então presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte suspendera os salários de Lacerda, pois julgou imoral o erário financiar um condenado que fugira da Justiça três vezes. Um mandado de prisão não foi cumprido. Em 2005, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o tribunal não poderia ter determinado a perda do cargo e cortado os salários do juiz antes do julgamento definitivo da ação. O relator foi o ministro Gilson Dipp. O trânsito em julgado da ação só ocorreu em 2006. O Estado recorre ao Supremo Tribunal Federal para não pagar os salários suspensos. Lacerda cumpre pena em regime semiaberto em um quartel da PM em Roraima, para onde fugiu. Foi reconhecido casualmente, em 2003, por um delegado da Polícia Federal que trabalhava em Natal na época do assassinato.
*** Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5673/09, do deputado Glauber Braga (PSB-RJ), que prevê que o regime de semiliberdade e a medida de internação não serão aplicados ao adolescente que praticou o ato infracional em razão de dependência ou sob o efeito de droga. Também estabelece que os benefícios da anistia, graça e indulto, previstos na legislação penal, alcancem o menor infrator. E, ainda, que a medida de internação só poderá ser aplicada após o trânsito em julgado da sentença, o mesmo que ocorre hoje com os maiores de idade. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8069/90). "O Código Penal trata de forma mais benéfica aqueles que cometem crimes e são maiores de idade", argumenta o autor.
***A 1ª Turma Especializada do TRF-2ª Região decidiu manter a condenação de um homem que furtou correntistas da Caixa Econômica Federal (CEF) usando a internet. O prejuízo causado com a transferência fraudulenta de valores passou de 15 mil reais. Nos termos da decisão proferida no julgamento de apelação criminal apresentada pelo réu, ele deverá cumprir pena de dois anos e onze meses prestando serviços à comunidade, além de pagar 20 dias-multa, no valor total de cerca de seis mil reais. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o hacker transferia o dinheiro das vítimas para contas de amigos e parentes, e o sacava com cartão magnético. Ele fora condenado em primeira instância pela Vara Federal de Nova Friburgo (RJ), pelo crime de furto qualificado mediante fraude de forma continuada. Na apelação, o acusado alegou inocência, ou que, pelo menos, a pena deveria ser reduzida. Mas para o relator do processo no TRf2, desembargador federal Abel Gomes, as provas não deixam dúvidas quanto ao fato de ele ter cometido o crime definido no artigo 155 do Código Penal (Furto qualificado mediante fraude), “uma vez que o elemento ‘fraude’ está contemplado como meio executivo e qualificador do crime, já que houve o emprego de meios ardilosos ou insidiosos para burlar a vigilância dos lesados”, destacou. Para o relator, o aumento da pena um pouco acima do mínimo legal é justificado pelas “circunstâncias do crime, praticado via internet, em muito dificultando o rastreamento da fraude perpetrada e acarretando sempre maiores cuidados com a segurança das operações realizadas on line”, encerrou.
Fonte:Jurid Digital



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