TRF concede liminar que livra bachareis de fazer exame da OAB
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TRF concede liminar que livra bachareis de fazer exame da OAB


Da Veja On-line:
"O Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região concedeu uma liminar que, na prática, anula os efeitos do exame de admissão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O desembargador Vladimir Souza Carvalho, autor da decisão, considera que a OAB não pode impor barreiras a bachareis que tenham concluído o curso de direito.

A decisão, que abre precedentes, vale para um grupo de bachareis do estado do Ceará que é ligado ao Movimento Nacional dos Bachareis de Direito, entidade que questiona a necessidade de se submeter à avaliação. Esta é a primeira decisão neste sentido em um tribunal federal.

O desembargador considera que a ordem não pode ter a atribuição de selecionar quem pode ter o título de advogado, e que basta ter concluído o curso superior de direito para exercera profissão: “O direito perseguido, de inscrição no quadro da OAB sem a necessidade de submissão ao exame de Ordem, apesar de parecer um absurdo, é algo perfeitamente notório”, diz a decisão, que será avaliada pelo plenário do Tribunal mas tem efeito imediato.

OAB - O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, emitiu nota em que critica a concessão da liminar: “É uma decisão que tem uma visão restritiva a respeito do papel da Ordem dos Advogados do Brasil conferido por lei federal”. A OAB promete trabalhar para derrubar o mandado de segurança concedido pelo desembargador.

Ophir argumenta que o exame da OAB constitui um filtro importante que garante a qualidade da advogacia praticada no país: “Hoje, temos no Brasil 1.128 faculdades de Direito, há 250 mil vagas sendo ofertadas anualmente e, a se permitir que todos os egressos dessas faculdades, que foram criados em condições - eu diria - contestáveis, certamente que isso proporcionaria um problema muito sério para a sociedade”.

O último exame da OAB, cujo resultado foi divulgado na semana passada, reprovou 88% dos candidatos em todo o país."
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No mais tardar em 3 dias a OAB derruba esta liminar.



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