Carta MaiorBarbosa inverte ordem para antecipar condenação de petistas O relator da ação penal 470, Joaquim Barbosa, inverteu a ordem do julgamento para garantir que as lideranças petistas tivessem suas penas fixadas antes da aposentadoria compulsória do presidente do STF, Ayres Britto, no próximo domingo (19). José Dirceu e Delubio Soares cumprirão pena em regime fechado, enquanto Genoino terá direito ao semiaberto. O revisor, Ricardo Lewandowski, criticou a mudança e seu consequente prejuízo para o direito à ampla defesa. Por isso, foi acusado pelo relator de “obstrução” do processo.
Najla Passos
Brasília - O relator da ação penal 470, Joaquim Barbosa, surpreendeu o plenário, nesta segunda (12), e colocou em pauta a discussão das penas do chamado núcleo político do “mensalão”, formado pelo ex-ministro José Dirceu, pelo ex-presidente do PT, José Genoíno, e pelo ex-tesoureiro do partido, Delubio Soares. Na semana passada, Barbosa havia afirmado que julgaria, hoje, o “núcleo financeiro”do esquema, formado por ex-dirigentres do Banco Rural. O “cronograma” foi pautado por todos os veículos de comunicação. Os advogados dos réus do núcleo político sequer estavam presentes à sessão.
Contrariado com a postura autoritária do colega, o revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski, criticou a mudança que, segundo ele, prejudicou o direito dos réus à ampla defesa. "Toda hora o senhor traz uma surpresa", afirmou. “A surpresa é sua lentidão em proferir os votos", rebateu o relator. Lewandowski sugeriu falta de transparência. Barbosa, então, o acusou de “obstrução do processo”. Em protesto, Lewandwsiki se retirou do plenário.
O julgamento prosseguiu sem a presença do revisor, que não votaria nas dosimetrias de Dirceu e Genoíno, por tê-los absolvido. O impasse se tornou real quando, para prosseguir, os ministros precisariam da presença de Lewandowski para apenar Delubio. A sessão foi suspensa e, após intensa negociação do presidente do STF, Ayres Britto, o revisor aceitou voltar. “Eu tenho que me cumprimentar – cumprimentar a mim mesmo - pelo retorno do ministro Ricardo Lewandowski, que reassume seu imprescindível papel de revisor deste processo”, afirmou ele, deixando claro que Barbosa não retirou a acusação de obstrução contra o relator.
Mais cedo, em coletiva à imprensa, Britto esclareceu que, ao contrário do poder legislativo, que usa a obstrução como estratégia legítima, no judiciário ela é inadmissível. “Eu já falei com o ministro Joaquim Barbosa que não foi o caso”, afirmou. Entretanto, avaliou que o relator não exacerbou seu papel ao definir sozinho o novo cronograma ou mesmo ao acusar o colega de “obstrução”. “O ministro Joaquim Barbosa já tomou outras decisões sem submetê-las ao plenário, como no caso da retenção dos passaportes. Ele escolheu uma metodologia”, justificou.
Aposentadoria à vista
A justificativa apresentada por Joaquim Barbosa para alterar a ordem da dosimetria foi de ordem prática. “Por que escolhi o núcleo político? Porque é pequeno. São apenas seis penas. E acho que, superado o núcleo político, andaremos bem mais rápido”. A razão, entretanto, pode ter motivo bem pouco nobre: garantir o voto do presidente Ayres Britto que, em quase a totalidade dos casos, é favorável às suas teses. Britto se aposenta compulsoriamente no próximo domingo (19), ao completar 70 anos.
Britto confirmou, em entrevista a imprensa, que ainda não sabe se conseguirá concluir a dosimetria de todos os réus para apresentá-la antes de sua aposentadoria. “Eu estou tentando fazer as dosimetrias réu a réu, ma se não conseguir, não deixarei a de nenhum”, atestou. O presidente alegou também que a mudanç não prejudica o direito à ampla defesa, pois o julgamento é único e os advogados deveriam estar sempre a postos.
Condenações
No caso de todos os réus do núcleo político, os ministros seguiram as penas apontadas por Barbosa: 10 anos e 10 meses de prisão para Dirceu, com pagamento de multa de R$ 676 mil; 6 anos e 11 meses para Genoino, com multa de R$ 468 mil, e 11 anos e 8 meses para Delubio, com multa de R$ 325 mil. Portanto, se as penas não forem alteradas até o final do julgamento, só Genoino escapará de cumprir a pena em regime fechado.
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