Aperto e desaperto Celso Ming
Política

Aperto e desaperto Celso Ming


Em apenas três dias úteis seguidos, o governo Lula criou dois mecanismos destinados a facilitar o acesso a mais dinheiro pelos bancos pequenos e médios.

Dia 2, o Banco Central deu incentivos para que bancos comerciais de grande porte adquirissem carteiras de crédito de outras instituições. E, segunda-feira, foi editada a medida provisória que autoriza o Banco Central a repassar dinheiro a bancos e receber como garantia (colateral) contratos ou títulos privados, como promissórias, duplicatas, hipotecas, contratos de financiamento de veículos (com reserva de domínio), etc.

Esse reforço pode ter passado a impressão de que há problemas no sistema bancário brasileiro. Mas, até onde o mercado está informado, isso não acontece. Em épocas de aperto, bancos pequenos e médios sempre enfrentam dificuldades para captar recursos porque o correntista prefere colocar seu dinheiro nos maiores, que transmitem mais segurança.

Em 2002, por exemplo, quando houve crise financeira no Brasil, e em 2004, quando da quebra do Banco Santos, bancos de menor porte também passaram por estrangulamentos de liquidez. Por isso é natural que, nessas horas de agonia de crédito, o Banco Central monte esquemas de desaperto.

Em princípio, de quinta-feira até agora não houve ainda tempo suficiente para que bancos grandes comprassem carteiras de crédito de bancos menores, porque essas operações exigem análise da qualidade dos créditos e, dependendo do caso, é processo que leva alguns dias.

O Banco Central já contava com duas linhas de empréstimo (de liquidez) para bancos. A mais importante delas se fazia com contrapartida de títulos do Tesouro. Mas, em certas ocasiões, o banco em dificuldades pode não ter uma boa carteira desses títulos para descontá-los no Banco Central.

A outra linha de financiamento de liquidez permitia tomar como garantia títulos privados. Baseava-se em decreto de 1969 cuja qualidade jurídica é discutível. Nenhum dirigente do Banco Central se dispunha a se basear nessa lei frouxa porque ficava vulnerável a questionamentos na Justiça, se alguma coisa errada acontecesse depois. Se condenado, o diretor do Banco Central poderia até perder seu patrimônio pessoal.

Assim, a principal novidade é a de que a medida provisória editada segunda-feira proporciona segurança jurídica para a diretoria do Banco Central.

Não há indicação de que o sistema bancário nacional esteja excessivamente alavancado, ou seja, que tenha feito empréstimos demais em proporção ao tamanho do seu patrimônio.

Pelos critérios mais rigorosos do Acordo de Basiléia (que define a qualidade das práticas bancárias), um banco não pode emprestar mais do que 8 vezes o seu capital. De acordo com o que afirmam os diretores do Banco Central, os bancos brasileiros estão enquadrados.

Essa proporção pode ser flexibilizada, dependendo da qualidade dos créditos proporcionados pelo banco. Um jeito de medir essa qualidade é usar o índice de inadimplência (calote) dos devedores do banco. Em agosto, a inadimplência média dos créditos no Brasil era de 4,5%, número aceitável. Apenas para comparar, nos piores momentos da crise de 2002, ela chegou a 6,0%.

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