Enquanto isso, na Sala de Justiça
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Enquanto isso, na Sala de Justiça



*** O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que o dono de um rottweiler indenize em R$30.000, uma criança de 5 anos atacada pelo cão. A indenização se deve a danos "morais e estéticos" contra a criança. O tribunal negou, no entanto, o aumento do valor da indenização para R$ 50 mil, como pediu o Ministério Público. O acidente aconteceu quando a criança acompanhava os pais em visita ao tio, que trabalhava como caseiro na residência do dono do cachorro. O cão escapou do canil e atacou a criança.
*** O banco Itaú terá de indenizar um grupo de pequenos investidores enganados por um funcionário que sacou todo o dinheiro aplicado por eles. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça não acatou o recurso do banco contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná.
O grupo de investidores procurou o Banestado, comprado pelo Itaú, para aplicar suas economias em conta poupança. O funcionário que atendia esses clientes os convenceu a não aplicar o dinheiro em conta poupança e a optar por operações financeiras “mais vantajosas”. Todos os investidores assinaram documentos que autorizavam o bancário a movimentar seus investimentos.
De acordo com os autos, por muitos meses, os clientes confiaram no funcionário, até o dia em que ele saiu de férias. Quando procuraram outro atendente no banco para obter informações sobre o investimento, descobriram que a quantia aplicada tinha sido sacada há muito tempo.
O banco foi condenado a pagar danos materiais no total de R$ 23.635,92 e danos morais no valor de R$ 10 mil a cada um dos cinco investidores, com juros de mora a partir da data do saque indevido. O banco Itaú recorreu ao STJ. Alegou que não havia pedido expresso, na petição inicial, que fizesse menção à indenização por dano material. Sustentou, ainda, que os juros deveriam ser cobrados a partir da citação.
*** A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) protestou contra a divulgação da sessão pública do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que ocorreu no dia 31 de agosto. Na ocasião, os desembargadores resolveram abrir procedimento disciplinar contra o juiz Luiz Antonio Valiera do Nascimento, da 39ª Vara Cível do Rio de Janeiro, acusado de ser rude com funcionários.
“É lastimável que o E. Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que sempre primou pelo resguardo à honra e à dignidade de seus Membros, venha a permitir que se distribua à imprensa notícia em que se declina de forma expressa o nome do magistrado e a Vara da qual é titular, bem como torne pública discussão interna corporis, a qual deveria permanecer sob o manto do sigilo”, disse o presidente da Anamages, desembargador Elpídio Donizetti.
A associação afirmou que, embora o juiz não seja associado da entidade, “o fato é grave e se constitui em precedente contra os direitos e prerrogativas da magistratura como um todo”.



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